Processo 0801300-27.2026.8.14.0053

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801300-27.2026.8.14.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo: 0801300-27.2026.8.14.0053 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por LEILIANY DE PAULA LIMA em face do ESTADO DO PARÁ, objetivando a imediata disponibilização de leito de UTI Obstétrica de alta complexidade, bem como a realização de cirurgia cesariana em gestação de alto risco, diante da gravidade do quadro clínico apresentado. Narra a parte autora que possui 41 anos de idade e se encontra no estágio final de gestação de alto risco, sendo portadora de diversas comorbidades, dentre elas diabetes gestacional, miomatose uterina, cistos policísticos e colelitíase, tendo evoluído, recentemente, para quadro grave de oligodrâmnio severo, conforme documentação médica acostada aos autos. Alega que foi internada na maternidade local de São Félix do Xingu, porém a unidade hospitalar não dispõe de estrutura adequada para atendimento obstétrico de alta complexidade, razão pela qual foi inserida no Sistema Estadual de Regulação sob o protocolo nº 26294700, em caráter de urgência, visando transferência para unidade dotada de UTI Obstétrica e suporte neonatal especializado. Sustenta que, mesmo após mais de 48 horas da solicitação regulatória, não houve disponibilização de vaga, permanecendo a paciente em situação de elevado risco materno-fetal, apresentando picos hipertensivos, cefaleia intensa, vômitos persistentes e dores contínuas, havendo concreto risco de ruptura uterina, hemorragia interna e óbito da gestante e do nascituro. A inicial veio acompanhada de documentos médicos, solicitação regulatória estadual, declaração de hipossuficiência e laudos clínicos, conforme ID 175640695. É o relatório. Decido. A pretensão liminar merece acolhimento. A Constituição Federal estabelece, em seus arts. 6º e 196, que a saúde constitui direito social fundamental e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas públicas aptas a assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde. Trata-se de norma de eficácia imediata, cuja concretização não pode ser postergada diante de situações emergenciais envolvendo risco concreto à vida humana. O direito à saúde, quando associado à tutela da maternidade e da infância, assume proteção constitucional reforçada, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, impondo ao Poder Público atuação prioritária e imediata para preservação da vida e da integridade física da gestante e do nascituro. No caso concreto, a documentação juntada aos autos demonstra, de forma inequívoca, a extrema gravidade do quadro clínico da requerente. O relatório médico e a solicitação de internação hospitalar emitidos pelo Sistema Estadual de Regulação indicam diagnóstico de O41.0 – Oligoidrâmnio/Oligohidrâmnio severo, associado a gestação de alto risco, com necessidade urgente de “operação cesariana em gestação de alto risco”, em caráter de urgência. Os documentos médicos apontam, ainda, que a paciente apresenta gestação avançada, histórico de cesarianas prévias, hipertensão arterial, sintomas compatíveis com pré-eclâmpsia grave e ausência de suporte adequado na unidade hospitalar de origem. A probabilidade do direito encontra-se amplamente evidenciada pela robusta prova documental acostada aos autos, especialmente pela confirmação médica da gravidade obstétrica, pela existência de protocolo regulatório estadual ativo e pela demonstração de insuficiência estrutural da rede hospitalar local. O perigo de dano, por sua…

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