Processo 0801300-29.2025.8.18.0060
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0801300-29.2025.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DAS DORES BRITO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS 18 E 26 DO TJPI. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais, sob o fundamento de que a autora não sanou vícios da petição inicial, especialmente pela ausência de juntada de extratos bancários considerados necessários à instrução da demanda. A autora sustenta ser vítima de fraude contratual relacionada a empréstimo consignado e requer a anulação da sentença para prosseguimento do feito, com inversão do ônus da prova em face da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de extratos bancários autoriza a extinção da ação sem resolução do mérito em demanda que discute a existência e validade de contrato bancário supostamente fraudulento; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica possui natureza consumerista, o que autoriza a aplicação do art. 6º, VIII, do CDC quando demonstrada a hipossuficiência técnica e financeira da parte consumidora. A autora, aposentada e de baixa capacidade financeira, encontra-se em posição de vulnerabilidade perante a instituição financeira, circunstância que justifica a inversão do ônus da prova. A autora apresentou documentação suficiente para demonstrar a existência de descontos em benefício previdenciário vinculados ao contrato impugnado, fornecendo suporte mínimo aos fatos constitutivos do direito alegado. Compete à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação e a efetiva transferência dos valores decorrentes do empréstimo questionado, nos termos do art. 373, II, do CPC. A alegação de fraude contratual torna plausível a impossibilidade de acesso da autora aos extratos da conta em que os valores eventualmente foram depositados, especialmente se a conta estiver vinculada a terceiros fraudadores. A exigência de apresentação de extratos bancários como condição para o prosseguimento da ação transfere indevidamente ao consumidor encargo probatório incompatível com a sistemática de proteção prevista no CDC. A sentença recorrida contraria as Súmulas 18 e 26 do TJPI, que atribuem à instituição financeira o dever de comprovar a transferência dos valores contratados e admitem a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente. A inexistência do contrato cuja validade é impugnada judicialmente afasta a exigibilidade de sua juntada pela própria parte que afirma não tê-lo celebrado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: Nas demandas que discutem contrato bancário supostamente fraudulento, a ausência de extratos bancários não autoriza a…
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