Processo 0801301-54.2026.8.18.0100

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801301-54.2026.8.18.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Última publicação
05/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio e-mail: - Fone: ( ) Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801301-54.2026.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica] AUTOR: CINARA FERREIRA DO NASCIMENTO LIMA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por CINARA FERREIRA DO NASCIMENTO LIMA em face de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (ID 101060670). A autora alega, em síntese, que solicitou perante a concessionária ré a ligação nova e extensão de rede elétrica para sua residência situada na Rua Projetada Quatro, Loteamento Bela Vista, na cidade de Manoel Emídio/PI, conforme protocolos nº 20250521005671763 e nº 20250625005776837, formalizados em 21 de maio de 2025 e 25 de junho de 2025 (ID 101060670). Sustenta que, após vistoria técnica realizada em 28 de junho de 2025, foi constatada a necessidade de implantação de rede de baixa tensão para viabilizar o fornecimento (ID 101060685). Afirma que, mesmo após acionar a Ouvidoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sob o protocolo nº 255.116.015.288 (ID 101060686) e formalizar reclamação no PROCON Estadual (ID 101060688), a ré descumpriu os prazos informados e prorrogou sucessivamente a previsão de conclusão das obras, inicialmente estimada para 29 de abril de 2026 (ID 101060686) e posteriormente postergada para 30 de novembro de 2026 (ID 101060686). Aduz que a ausência de energia elétrica impede a fruição de seu imóvel residencial, submetendo sua família a constrangimentos diários e à necessidade de custear moradia de aluguel há mais de um ano. Com base nesses fundamentos, requer a concessão de tutela de urgência inaudita altera pars para determinar a imediata instalação da rede elétrica na residência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária, além do deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 101060670). Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. É o relatório essencial. Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, afirmando não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (ID 101060670). Para instruir o pedido, acostou aos autos a correspondente declaração de hipossuficiência financeira (ID 101060683) e comprovante de residência que indica a condição socioeconômica alegada (ID 101060680). Nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural. Inexistindo nos autos elementos de prova que elidam tal presunção, o deferimento da benesse é medida que se impõe. Assim, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. 2.2. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DO DEVER DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL A controvérsia jurídica em exame insere-se no âmbito das relações de consumo, enquadrando-se a autora como consumidora e a concessionária ré como fornecedora de serviços públicos, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Tratando-se de serviço público concedido, incide a regra da responsabilidade civil objetiva assentada no art. 14 do Código de Defesa do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados