Processo 0801304-13.2024.8.15.0601

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801304-13.2024.8.15.0601
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Belém
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801304-13.2024.8.15.0601 [Anulação e Correção de Provas / Questões] AUTOR: VERONICA SIMPLICIO DA SILVA REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR SANTA TEREZINHA, MUNICIPIO DE BELEM SENTENÇA 1. RELATÓRIO VERONICA SIMPLICIO DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, atuando em causa própria, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REVISÃO E ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA EM CONCURSO PÚBLICO E RECÁLCULO DA NOTA FINAL em face da ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SANTA TEREZINHA/FACET CONCURSOS e do MUNICÍPIO DE BELÉM, igualmente qualificados. A autora narra, em sua petição inicial (ID 89508406), que participou do concurso público regido pelo Edital nº 01/2024, promovido pelo Município de Belém e organizado pela primeira ré, concorrendo ao cargo de Agente Comunitário de Saúde – UBSF II (Rua Nova), para o qual foram ofertadas 03 (três) vagas imediatas. Informa que, após a realização das provas objetivas, obteve a nota final de 70,50 (setenta vírgula cinquenta) pontos, classificando-se na 5ª (quinta) posição, conforme resultado final divulgado (ID 89508437). Sustenta, contudo, a existência de erros materiais invencíveis em três questões da prova, os quais, se corrigidos, alterariam sua classificação para dentro do número de vagas. Especificamente, impugna a: a) Questão nº 09 (Língua Portuguesa): Afirma que a questão, sobre onomatopeia, apresentou duplicidade de respostas corretas, a saber, as alternativas 'C' (grulha) e 'E' (gluglujeia), o que a tornaria nula de pleno direito. Destaca que o gabarito preliminar apontava a alternativa 'E' como correta, mas foi alterado para a alternativa 'C' no gabarito definitivo (ID 89509404), em flagrante prejuízo aos candidatos. Anexa parecer técnico de profissional da área para corroborar sua tese (ID 89509408). b) Questão nº 17 (Conhecimentos Específicos): Argumenta que o gabarito oficial (letra 'C') está equivocado. A questão indagava sobre uma diretriz do Sistema Único de Saúde (SUS) e, segundo a autora, a Lei nº 8.080/1990 não faz distinção entre princípios e diretrizes, de modo que todas as alternativas estariam corretas, tornando a letra 'E' ("Todas as alternativas estão corretas") a única resposta cabível. Informa que seu recurso administrativo foi indeferido com fundamentação genérica e inadequada (ID 89509412). c) Questão nº 20 (Conhecimentos Específicos): Alega vício insanável na elaboração do enunciado, que descreve o conceito de "território", mas apresenta como alternativas órgãos e entidades do sistema de saúde. Aponta que o texto do enunciado foi extraído de uma apostila do município de Gurupi/TO (ID 89509425), de forma descontextualizada, tornando a questão incompreensível e ilógica. O recurso administrativo também foi indeferido sem fundamentação adequada (ID 89509418). Com base nesses vícios, calcula que, com a anulação das questões 09 e 20 e a alteração do gabarito da questão 17, sua pontuação seria elevada para 80,50, o que a reclassificaria para a 2ª (segunda) colocação, dentro do número de vagas ofertadas no edital. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão do concurso público para o cargo em disputa, pedido que foi indeferido pela decisão de ID 92116255. Ao final, pleiteia a confirmação da tutela para anular as questões 09 e 20, alterar o gabarito da questão 17, e determinar o recálculo de sua nota com a consequente reclassificação no certame, além da condenação dos réus nos…

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