Processo 0801305-21.2023.8.19.0019

TJRJ • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0801305-21.2023.8.19.0019
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Cordeiro
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORDEIRO/MACUCO Avenida Raul Veiga, 157, Centro, Cordeiro, Edifício do Fórum - CEP: 28540-000 Telefone: (22) 2551-6281 / e-mail: corvuni@tjrj.jus.br Processo eletrônico - Sistema PJe | Processo: 0801305-21.2023.8.19.0019 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DA PIEDADE DE CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de tardia EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE interposta pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO no ID 239375568, APÓS a preclusão da decisão do ID 209968579, que determinou a expedição de requisições de pequeno valor, isso APÓS o próprio Executado ter concordado, na petição do ID 174646380, com os cálculos apresentados pela Exequente. Alega o Executado que a Exequente não é sindicalizada ao SEPE/RJ, autor da ação coletiva. Dessa forma, a prescrição executória deveria ter sido contada do trânsito em julgado da sentença da ação coletiva (dia 05/04/2010), o que ensejaria concluir que a pretensão teria perecido antes do ajuizamento da presente causa, interposta após o decurso do prazo de cinco anos daquele marco. Citou jurisprudência do TJRJ. Alternativamente, requereu a suspensão da execução com fundamento no Tema 1.033 do STJ. A Exequente respondeu com a petição do ID 268625438. Inicialmente, afasto o pedido do Executado para paralisar novamente o processo, agora para aguardar o julgamento do Tema 1.033, eis que na decisão de afetação dos REsp 801615/SP e 1774204/RS, representativos da controvérsia, o e. STJ determinou que fossem suspensos, apenas, os recursos especiais e agravos em recursos especiais, que estivessem na segunda instância ou tramitando naquele Tribunal Superior. Não se olvida que a questão de fundo está sendo debatida pelo e. STJ no Tema 1.033, no qual foi submetida para julgamento a seguinte questão: "Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.". Por sua vez, o julgamento do Tema 1.033 do STJ está suspenso desde o dia 15/10/2025, aguardando decisão do STF. Todavia, no entender desta Magistrada, a jurisprudência prevalente em nosso Tribunal de Justiça e no sentido de que a atuação do sindicato da categoria, ao propor a execução da sentença coletiva no processo nº 0075201-20.2005.8.19.0001, em virtude de sua legitimação extraordinária (Tema 823 do STF), interrompeu a prescrição também em benefício das execuções individuais promovidas pelos servidores não sindicalizados. Vejam-se, nesse sentido, os seguintes julgados, todos da preventa Primeira Câmara de Direito Público do TJRJ, que contrastam com os julgamentos referidos na exceção de pré-executividade: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO "NOVA ESCOLA". SERVIDOR INATIVO. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública, reconhecendo o direito de servidor inativo à gratificação "Nova Escola". 2. Decisão agravada rejeitou a alegação de prescrição, afastou a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1033 do STJ, reconheceu a legitimidade ativa da autora e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados