Processo 0801307-91.2024.8.19.0039
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo:0801307-91.2024.8.19.0039 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ALVES FARIAS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A I - RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por dano moral ajuizada porMARCOS ALVES FARIASem face deLIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., aduzindo, em síntese, que é titular da unidade consumidora de código de instalação nº 412980347, situada à Estrada Praça Verde, 284, Sabugo, Paracambi - RJ, encontrando-se inteiramente adimplente com a ré. A despeito disso, sofreu três interrupções sucessivas e indevidas no fornecimento de energia elétrica em sua residência: (i) a primeira, de 02/06/2024 às 11h45 até 05/06/2024 às 14h10, totalizando 74 horas ininterruptas sem serviço; (ii) a segunda, de 13/06/2024 às 22h50 até 16/06/2024 às 11h39, correspondendo a 60 horas contínuas sem fornecimento; e (iii) a terceira, de 29/06/2024 às 20h20 até 01/07/2024 às 15h50, somando mais 43 horas sem energia elétrica - totalizando, assim, 177 horas (mais de 07 dias) sem o serviço essencial ao longo de um único mês. Assevera que, em cada uma das interrupções, realizou reiterados contatos com a ré - registrando ao todo 85 protocolos de atendimento telefônico -, tendo obtido, em todas as ocasiões, apenas novos prazos para o reparo, todos sistematicamente descumpridos, razão pela qual entende pela falha na prestação do serviço. Diante disso, requer: (i) a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça; (ii) a citação da ré; (iii) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); (iv) a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC; (v) a dispensa da audiência de conciliação/mediação, com fundamento no art. 319, VII, do CPC; e (vi) a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O d. Juízo de origem (Id 131271865) deferiu a gratuidade de justiça e determinou a citação da ré. No Id 132626909, a parte autora manifestou seu desinteresse na autocomposição, requerendo a dispensa da audiência de conciliação, o que restou acolhido pelo d. Juízo de origem. Na decisão de Id 137580517 foi ratificada a ordem de citação e determinada a intimação da ré para contestar no prazo legal. A ré foi citada em 19/07/2024 (Id 195121232), mas não apresentou peça de defesa. O autor, no Id 147021628, pugnou pela decretação da revelia, apontando a inércia da requerida. Intimada para se manifestar acerca da petição de Id 165790891, na qual o autor reiterava o pedido de decretação da revelia, a ré novamente quedou-se inerte. Certidão de Id 195121232 assegurando que a ré foi citada em 19/07/2024 e que a contestação (Id 155972279) foi apresentada fora do prazo legal. Decisão de Id 202657949 decretou a revelia da ré e determinou que as partes se manifestassem no prazo de 10 dias sobre eventual interesse na produção de novas provas. As partes, intimadas, informaram o desinteresse na produção de novas provas além daquelas já carreadas aos autos. Despacho saneador no Id 227705357: a) afastou as preliminares; b) fixou os pontos controvertidos - consistentes em saber se houve falha na prestação dos serviços pela ré no período reclamado, se estão caracterizados os elementos da responsabilidade civil e se há danos morais a indenizar e em que valor; c) deferiu a inversão do ônus…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.