Processo 0801307-97.2025.8.12.0024
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. F. 68/69: Defiro a penhora dos imóveis de matrículas nº 23.417, 26.159 e 27.675 (f. 74/75 e 86/87). Proceda-se a penhora mediante termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC). 2. Incumbe à parte exequente as diligências relativas à averbação da penhora na matrícula do imóvel. Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, inciso IX, do CPC, ficando desde já autorizada
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