Processo 0801308-33.2026.8.12.0029
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Decisão de fls.36/37: (...) II - Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, conforme pauta organizada pelo CEJUSC , observando-se que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, caput, do NCPC). O expediente citatório também deverá conter advertência expressa de que a parte requerida deverá comparecer à audiência acompanhada de Advogado, Defensor Público ou, ainda, de Advogado do Núcleo de Prática
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