Processo 0801308-79.2024.8.18.0047

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801308-79.2024.8.18.0047
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Cristino Castro
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr. João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0801308-79.2024.8.18.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JENESILDE DE SOUSA FERREIRA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA I – DO RELATÓRIO Trata-se de ação AÇÃO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL movida por JENESILDE DE SOUSA FERREIRA em face do BANCO PAN S.A., devidamente qualificados nos autos. Alega, em síntese, que é aposentado, analfabeto, que percebe benefício previdenciário e está sendo descontado no seu benefício, parcela referente a empréstimo consignado: i. Contrato nº 331978910-7 no Banco Pan S.A. O valor do empréstimo contratado foi de R$ 436,02 (quatrocentos e trinta e seis reais e dois centavos). Tendo iniciado os descontos em 01/2020, no valor de R$ 12,30 (doze reais e trinta centavos), pactuado em 72 parcelas. Dessa forma, requer: i. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita; ii. Que seja a ação julgada procedente, declarando-se inexistente o contrato acima indicado, suspendendo em definitivo quaisquer descontos decorrentes do mesmo e, ainda, condenando-se a requerida: a repetição do indébito e a indenizar a parte promovente pelos danos morais injustamente suportados no valor estabelecido por este juízo; iii. A inversão do ônus da prova; Junta documentos pessoais, instrumento de mandato e histórico de consignações. Citado, o réu apresentou contestação (ID 62076468) alegando preliminares e no mérito, pugnou pela total improcedência da ação. Junta documentos constitutivos, cédula de crédito bancário com pagamento por consignação em folha e comprovante de transferência onde aponta como fundamento para a regularidade do negócio jurídico. Intimada, a parte autora apresenta réplica em ID 67187963, ratificando os termos da inicial. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. II – DA FUNDAMENTAÇÃO Verifico estar o processo apto a julgamento, nos termos do art. 355, I do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas. A matéria de fato controvertida nos autos não depende de prova oral, sendo, assim, prescindível a realização de audiência de Instrução e Julgamento. Acrescento que “a necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado” (STF – RE 101.171-8-SP). Deixo de apreciar as outras questões preliminares de mérito aduzidas pelo réu em sede de contestação, uma vez que se mostra mais favorável a esse a análise do mérito, nos termos do artigo 488 do Código de Processo Civil. Assim, passo a sua análise. II.a. DO MÉRITO II.a.1.Da incidência do Código de Defesa do Consumidor e do ônus da prova Como se infere, o mérito da demanda envolve nítida relação de consumo e deve ser interpretado à luz do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a requerida é pessoa jurídica direcionada ao fornecimento de serviços a seu destinatário final (parte autora), devendo ser aplicada a inversão do ônus probatório. Por sua vez, determina o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que: “O fornecedor de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados