Processo 0801309-03.2025.8.18.0056
TJPI • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801309-03.2025.8.18.0056 APELANTE: CRISPIM BARBOSA DE MIRANDA Advogado(s) do reclamante: CESAR DE SANTANA GALVAO PINHEIRO APELADO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRODUTO “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA”. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA JÁ RECONHECIDA NA ORIGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA ALIMENTAR. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM MODERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por CRISPIM BARBOSA DE MIRANDA contra sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A. e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a inexistência da relação jurídica referente aos descontos identificados como “Bradesco Vida e Previdência” e condenando os réus, solidariamente, à restituição em dobro dos valores indevidamente debitados, mas afastou o pedido de indenização por danos morais. II. Questão em discussão A controvérsia recursal consiste em definir se os descontos indevidos realizados em conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, decorrentes de contratação não comprovada, configuram dano moral indenizável. Discute-se, ainda, em sede preliminar, a admissibilidade do recurso à luz do princípio da dialeticidade, a manutenção da justiça gratuita e a legitimidade passiva dos demandados. III. Razões de decidir A preliminar de ausência de dialeticidade deve ser rejeitada quando as razões recursais permitem identificar, ainda que de forma objetiva, o capítulo da sentença impugnado e a pretensão de reforma, notadamente quanto ao afastamento da indenização por danos morais. A impugnação à justiça gratuita não merece acolhimento quando já reconhecida a hipossuficiência da parte autora na origem, especialmente diante da condição de beneficiário previdenciário e da ausência de prova concreta capaz de afastar a presunção relativa de insuficiência econômica. A legitimidade passiva das rés decorre da inserção de ambas na cadeia de fornecimento, considerando que os descontos impugnados foram realizados no âmbito da estrutura bancária e securitária do mesmo grupo econômico, incidindo os arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Reconhecida a inexistência de contratação válida e a realização de descontos indevidos em conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário, a falha na prestação do serviço ultrapassa o mero aborrecimento, pois atinge verba de natureza alimentar e consumidor em situação de vulnerabilidade. O dano moral, nessas hipóteses, decorre da privação indevida de parcela de renda essencial à subsistência, sendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.