Processo 0801309-28.2025.8.12.0037
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de Jose Calderan Bordin, declarando-o incapaz de praticar pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c.c. arts. 2º e 84, §1º, da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Em consequência, nomeio como curador Paulo Calderan. Expeça-se o competente termo de curatela definitiva. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e neg
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