Processo 0801310-12.2025.8.12.0005
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A parte autora requer tutela de urgência. O pedido comporta análise, por se tratar de tutela provisória fundada em cognição sumária, cabível para prevenir dano ou assegurar a utilidade do provimento final. Registre-se, ainda, que a apreciação de tutela provisórianão se torna inviávelpela superveniência de sentença, pois a tutela de urgência pode ser deferida, mantida, modificada ou revogada conforme o estado do processo e a necessidade de proteção imediata do direito afirmado, especialmente quando voltada a evitar agravamento do dano ou a garantir a efetividade do pronunciamento jurisdicional. No caso, extraem-se dos autos elementos que evidenciam, em juízo de probabilidade, a plausibilidade da pretensão da autora, que sustenta ter sofridoretenção integral de verba salarial depositada em contapara satisfação de dívida de cartão de crédito, sem autorização vigente, com impacto direto em verba de natureza alimentar. O perigo de dano também se encontra presente, pois a continuidade de descontos/retenções integrais sobre remuneração compromete a subsistência da parte autora e pode gerar prejuízos imediatos de difícil reparação, dado o caráter alimentar do salário e sua destinação a despesas essenciais. A medida é adequada e proporcional, pois visa impedir a continuidade de conduta potencialmente lesiva sem impedir o credor de buscar a satisfação do crédito por meios legais próprios. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar que o réuse abstenha de efetuar retenção ou desconto integralde valores depositados a título desalário/remuneraçãona conta de titularidade da autora destinados à quitação de dívida de cartão de crédito, devendo se limitar, caso haja autorização válida e específica, aos parâmetros estritos contratados e legalmente admissíveis, vedada a apropriação integral de verba alimentar. Fixo multa diária de R$500,00 limitada a R$5.000,00, em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas coercitivas, se necessárias. Intime-se o réu, com urgência, para cumprimento. Cumpra-se.
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