Processo 0801310-46.2024.8.18.0048
TJPI • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801310-46.2024.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Alimentos, Penhora Online / BACEN JUD ] REQUERENTE: MARINALDA BARBOSA VELOSO Nome: MARINALDA BARBOSA VELOSO Endereço: As Assentamento Francisca Trindade, S/N, Rural, NAZÁRIA - PI - CEP: 64415-000 REQUERIDO: REINALDO FERREIRA DA CRUZ Nome: REINALDO FERREIRA DA CRUZ Endereço: Rua do Sisal, 803, Distrito do Pilar, NÚCLEO RESIDENCIAL PILAR (JAGUARARI) - BA - CEP: 48967-000 DECISÃO A Dr.(a) MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão da Comarca de DEMERVAL LOBãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos, sob o rito do art. 528 do CPC. Recebo a petição inicial e consoante as declarações contidas nos autos, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do CPC. CITE-SE o requerido, para pagar em 03 (três) dias o montante devido, qual seja, R$ 26.356,61 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento das parcelas em atraso mencionadas na petição inicial, sob pena de prisão civil imediata, nos termos do art. 528, §3º do CPC, consignando-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, §7º, do CPC e Súmula 309 do STJ). Cientifique-se o Ministério Público. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100415352630600000060526303 declaração de hipossuficiência Documentos 24100415352729400000060526313 procuração Procuração 24100415352771100000060526314 CERTIDÃO DE CASAMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100415352810700000060526319 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100415352847300000060526324 RG - Documento de identificação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100415352883300000060530217 Termo de audiência ACORDO HOMOLOGADO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.