Processo 0801311-89.2025.8.10.0057

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801311-89.2025.8.10.0057
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Santa Luzia
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

2ª VARA DE SANTA LUZIA/MA Avenida Nagib Hackel, s/nº, Centro, Santa Luzia/MA - CEP: 65.390-000 - Telefone: (98) 3654-5581 - Whatssap Business: (98) 98310-8836 - Email: vara2_sluz@tjma.jus.br EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PROCESSO Nº 0801311-89.2025.8.10.0057 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: LUANA DE OLIVEIRA SILVA MOREIRA Advogado(s) do reclamante: IRENO RIBEIRO DA SILVA (OAB 21559-MA) RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1. SÍNTESE DA DEMANDA Trata-se de Embargos à Execução opostos por Luana de Oliveira Silva Moreira em desfavor do Banco do Brasil S/A, distribuídos por dependência à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0800756-72.2025.8.10.0057, com o objetivo de revisar cláusulas contratuais, afastar excesso de execução e desconstituir eventual penhora sobre bens considerados impenhoráveis. A embargante relata que firmou com a instituição financeira embargada uma Cédula de Crédito Bancário destinada ao custeio de bovinocultura (corte, recria e engorda), com vencimento previsto para 15/10/2024. Afirma que, em razão de severas intempéries climáticas, estiagem prolongada e adversidades no setor agropecuário decorrentes de greves no transporte, não conseguiu honrar com o pagamento na data aprazada. Sustenta que, diante do inadimplemento, o banco ajuizou a execução principal exigindo o valor de R$ 218.292,82, quantia que reputa eivada de excesso e de encargos ilegais. No tocante ao mérito, a embargante argumenta a existência de cobrança excessiva consubstanciada na aplicação de juros remuneratórios à taxa de 18,70% ao ano, percentual que defende ser ilegal para o crédito rural, o qual deve ser limitado a 12% ao ano. Além disso, insurge-se contra a capitalização mensal dos juros moratórios e a manutenção da capitalização dos juros remuneratórios no período de inadimplência, práticas que considera vedadas pelo ordenamento jurídico. Com base em seus cálculos, defende que o valor correto e atualizado da dívida alcança o montante de R$ 193.605,19, o que evidencia um excesso de execução na ordem de R$ 24.687,63. Outrossim, a autora requer o reconhecimento do seu direito à prorrogação administrativa da dívida rural, tendo em vista a frustração de safra e a onerosidade excessiva superveniente, conforme as diretrizes do crédito rural. Por fim, pleiteia o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural de sua titularidade, denominada Fazenda Nova (Matrícula nº 9.147), bem como dos animais indispensáveis à continuidade de sua atividade produtiva e subsistência familiar, sob o fundamento de violação à função social da propriedade e à proteção da unidade produtiva familiar. A petição inicial foi instruída com procuração (ID 148389968), documentos de identificação (ID 148389969), comprovante de residência (ID 148389971), pedido administrativo de prorrogação (ID 148389972) e cópia da Cédula de Crédito Bancário (ID 148389973). Por meio da decisão de ID 148996677, este Juízo recebeu os embargos à execução, contudo, indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo, por não constatar a garantia do juízo mediante penhora, depósito ou caução suficiente, requisito indispensável nos termos da legislação processual civil. Na mesma oportunidade, determinou-se a intimação da instituição financeira embargada para apresentar impugnação. As intimações foram devidamente expedidas e juntadas aos autos, conforme atestam os expedientes de ID 152017039 e ID 160150679. Não obstante a regular intimação, a Secretaria deste Juízo certificou, por meio do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados