Processo 0801312-31.2026.8.10.0060

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801312-31.2026.8.10.0060
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Timon
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO: 0801312-31.2026.8.10.0060 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB 4344-PI) REQUERIDO: SERASA S.A. Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS em face de SERASA S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Alega a parte autora, em síntese, que teve seu nome inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes da requerida, referente ao credor FIDC IPANEMA VI, no valor de R$ 1.122,32, com data de inclusão em 05/06/2025. Aduz que não recebeu a notificação prévia necessária a ensejar a regularidade do apontamento desabonador, razão pela qual requer a declaração de inexistência do débito/inexigibilidade da anotação com seu respectivo cancelamento e indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. Com a peça vestibular vieram os documentos de comprovação. A decisão proferida nestes autos deferiu os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora e determinou a citação e remessa dos autos ao CEJUSC para a audiência de conciliação. Realizada a audiência de conciliação por videoconferência no dia 28/04/2026 (Ata no Id 181777912 / 183545463), as partes não celebraram acordo, restando infrutífera a tentativa conciliatória. A requerida apresentou Contestação acompanhada de documentos no Id 178250727. A parte autora apresentou Réplica à contestação no Id 183779517. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 - Considerações gerais Constata-se que a apreciação do mérito da demanda depende exclusivamente de prova documental concernente à regularidade do envio da notificação à parte autora. Logo, tendo em conta que a prova documental já instrui a peça inicial e a contestação do feito, conclui-se por desnecessária a dilação probatória no presente caso. Por conseguinte, julgo antecipadamente o feito, com esteio no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil Brasileiro. II.2 - Das preliminares arguidas na contestação II.2.1. Da oposição ao Juízo 100% Digital A oposição ao Juízo 100% Digital levantada pela SERASA não merece prosperar. A modalidade constitui mecanismo de modernização e eficiência processual chancelado pelo CNJ (Resolução nº 345/2020) e cuja opção cabe precipuamente à parte autora, não restando demonstrado nenhum efetivo prejuízo processual à defesa da demandada capaz de justificar a modificação do rito, devendo a objeção ser afastada. II.2.2. Da alegação de litigância predatória e má-fé No que concerne à alegação de litigância predatória e má-fé por parte do causídico da requerente, verifico que o livre exercício do direito de ação encontra guarida constitucional (art. 5º, XXXV da CF). A apresentação de demandas similares por consumidores que se sintam lesados e representados pelo mesmo procurador não configura, por si só, presunção de dolo processual ou lide temerária a ponto de ensejar condenação em litigância de má-fé (art. 80 do CPC) no bojo destes autos. Rejeito tal postulação. II.3 - Do Mérito A presente lide envolve relação de consumo e, sob esse enfoque, passo à análise do mérito da causa. Tratam os autos de ação ajuizada sob o fundamento de que a autora teve seu nome inserido no cadastro de inadimplentes da requerida sem o recebimento da devida notificação prévia. O art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados