Processo 0801312-83.2026.8.14.0136

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801312-83.2026.8.14.0136
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã Dos Carajás
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0801312-83.2026.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] REQUERENTE: Nome: THARCYSIO ALBUQUERQUE LANG Endereço: R.A Brilho Celeste, SEM NUMERO, VS52, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AC Magalhães Barata, 209, Avenida Central, Centro, MAGALHãES BARATA - PA - CEP: 68722-970 SENTENÇA Termo de Audiência - Microsoft TEAMS PROCESSO: 0801312-83.2026.8.14.0136 REQUERENTE: THARCYSIO ALBUQUERQUE LANG REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DATA: 28/04/2026 HORÁRIO: 10h REALIZADO O PREGÃO: PRESENTES: O Exmo. Sr. Dr. Danilo Alves Fernandes, Juiz de Direito, titular da Primeira Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás/PA, com ele a servidora, do seu cargo, que ao final subscreve. O(a) autor(a), pelo(a) Dr. Duarte de Souza Silva, OAB/PA 32302-A O(a) requerido(a), pelo(a) preposto, Sr. Luiz Gustavo Alencar Aguiar CPF: XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado pelo Dr. Gilson de Jesus Corrêa Serrão - OAB/PA 28.857. OCORRÊNCIAS: a- Instadas as partes cerca de acordo, não transigiram. b- As partes não possuem outras provas a produzir. c- O autor afirma que juntou impugnação à contestação em memoriais escritos. DECISÃO EM AUDIÊNCIA: mantenham os autos conclusos para sentença. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência proposta por Tharcysio Albuquerque Lang em face de Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.. Dispenso o relatório conforme art. 38 da Lei 9099/95. É o relatório. Decido. O cerne da lide reside na validade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e na legalidade da cobrança de recuperação de consumo imposta ao consumidor. 1. Da Inversão do Ônus da Prova e Relação de Consumo A relação entre as partes é nitidamente de consumo, enquadrando-se nos artigos 2º e 3º do CDC. Diante da hipossuficiência técnica do consumidor, aplico a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). 2. Da Nulidade do TOI e Inexistência do Débito O autor comprovou, por meio de faturas, declaração de locação anterior e vídeos em seu canal do YouTube (@julioeeu) datados de janeiro a março de 2026, que o imóvel estava em reforma e desabitado no período da suposta irregularidade. O "levantamento de carga" realizado pela requerida (ID 171204957) listou dezenas de eletrodomésticos, como 3 aparelhos de ar-condicionado e 3 televisores, o que se mostra incompatível com as provas visuais do imóvel em obras apresentadas pelo autor. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Pará é consolidada no sentido de que o TOI, quando lavrado unilateralmente e sem prova inequívoca da irregularidade, não serve como prova isolada de débito: RECURSO APELATÓRIO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMO NÃO REGISTRADO. TOI (TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO) ELABORADO UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. ÔNUS DA PROVA DA RÉ. ART. 6º, VIII, DO CDC. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A jurisprudência pátria, inclusive desta Egrégia Corte, firmou entendimento no sentido de que o Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI), por si só, não goza de presunção de legitimidade e veracidade, visto que produzido…

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