Processo 0801313-16.2026.8.10.0060
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0801313-16.2026.8.10.0060 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: PAULO AFONSO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido(a) REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado Advogado do(a) REU: ELOI CONTINI - RS35912 SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais cumulada com Obrigação de Fazer e Tutela Antecipada proposta por PAULO AFONSO OLIVEIRA DOS SANTOS em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ambos devidamente qualificados, na qual se discute a legalidade da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, sob o argumento de que não possui qualquer vínculo contratual com a demandada. Pediu a concessão da tutela de urgência no sentido de que seja excluído o seu nome de cadastro de proteção ao crédito. Requer a condenação da parte demandada em indenizar por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Pede, ainda, os benefícios da justiça gratuita, além da condenação da demandada em honorários advocatícios. Concedidos os benefícios da justiça gratuita, deferido o pedido de tutela de urgência e determinada a tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (ID 171168368). A réu apresentou contestação, Id. 172514477. Afirma que a dívida é legítima e que tem direito de cobrar o débito e inscrever o nome do autor em cadastros restritivos. Argumenta que não houve irregularidade na negativação, mas apenas consequência do inadimplemento. Rebate o pedido de inversão do ônus da prova, sustentando que cabe ao autor comprovar suas alegações. Nega a ocorrência de dano moral, alegando ausência de prova de abalo e que meros aborrecimentos ou redução do score de crédito não configuram indenização. Ao final, pede a improcedência total da ação, com condenação do autor em custas e honorários, ou, subsidiariamente, que eventual indenização seja fixada em valor mínimo e proporcional. Não houve apresentação de réplica, ID 175494382. A parte autora não requereu a produção de provas, Id. 179130974 Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento. Conforme se verifica no artigo 355 do Código de Processo Civil, é autorizado o julgamento antecipado do pedido nos casos em que não houver necessidade de produção de outras provas ou o réu for revel, bem como não houver requerimento de outras provas. Verifica-se que é o caso dos autos, haja vista que se trata de matéria unicamente de direito, sem a necessidade de produção de prova testemunhal pelo juízo, especialmente o depoimento da parte autora, vez que falara por meio das peças acostadas. Por conseguinte, o processo encontra-se maduro para julgamento, não necessitando qualquer tipo de prova para o deslinde da causa. No ensejo, considero que o réu dispõe de meios mais eficazes de defesa, precisamente porque detém, ou deveria deter, a documentação afeta ao presente caso. Assim, por restar satisfatoriamente demonstrada a superioridade técnica do requerido em trazer aos autos as provas necessárias ao desenlace da lide e a hipossuficiência da parte consumidora na presente controvérsia, defiro o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS probatório na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Não havendo questões de ordem processual, tampouco nulidades a serem proclamadas de ofício, passo ao exame do mérito. DO MÉRITO A Constituição Federal consagrou a reparação por danos morais de forma irrestrita e abrangente, sendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.