Processo 0801315-06.2025.8.14.0061

TJPA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0801315-06.2025.8.14.0061
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais - Gabinete TANIA BATISTELLO
Última publicação
27/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucuruí-PA, Contato: (94) 99119-1354 whatsapp, e-mail: jecivelcrimtucurui@tjpa.jus.br Número do Processo: 0801315-06.2025.8.14.0061 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JANAYNA LUCAS DE VARGAS PEDROSA Advogado(s) do reclamante: BEATRIZ LUCAS PEDROSA Requerido(a): SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO DECISÃO Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão e o requerimento da parte exequente, dou início à fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 52, IV e IX, da Lei nº 9.099/1995, e com a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, observadas as orientações do FONAJE. Assim, DETERMINO: 1) INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada da intimação aos autos, efetue o pagamento voluntário do valor da condenação, atualmente apurado em R$ 59.452,21 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), conforme cálculo apresentado pela parte exequente. O não pagamento voluntário no prazo acarretará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do §1º do art. 523 do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme o Enunciado nº 97 do FONAJE. 2) A parte executada deverá atualizar o valor do débito até a data do efetivo depósito. 3) Faculto à parte executada apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de simples petição nos autos, desde que haja garantia do juízo (penhora, caução ou depósito), nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o Enunciado nº 117 do FONAJE. 4) Caso haja pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários necessários à expedição de alvará judicial. 5) Não sendo efetuado o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente novo cálculo atualizado com a multa prevista, e informe se deseja o prosseguimento da execução com expedição de mandado de penhora e avaliação e/ou bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Tucuruí-PA, data registrada no sistema. (Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital) JUIZ(A) DE DIREITO Serve o presente, como mandado, carta e ofício (provimento n° 003/2009 - cjrmb). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID T�tulo Tipo Chave de acesso** 139139031 Petição Inicial Petição Inicial 25031819074147700000129633391 139139033 DOC.1CNH e Comprovante de Residencia Documento de Identificação 25031819074177300000129633393 139139034 DOC. 2 Procuracao Janayna Instrumento de Procuração 25031819074209000000129633394 139139035 DOC. 3 - Contrato Documento de Comprovação 25031819074232800000129633395 139139036 DOC. 4 Mensagens de Whatsapp trocadas com as Requeridas em 28/12/2023 Documento de Comprovação 25031819074346300000129633396 139142238 DOC. 5 E mail Aviso de Rescisao Documento de Comprovação 25031819074400400000129633398 139142239 DOC. 6…

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