Processo 0801315-44.2026.8.14.0037
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0801315-44.2026.8.14.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Práticas Abusivas] AUTOR: ANA CARLA SANTOS DE SOUSA REU: SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos etc. 1. RELATÓRIO: ANA CARLA SANTOS DE SOUSA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogado constituído, ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de SOCINAL S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, também, qualificada. Em sua peça exordial (ID 179053459), a parte requerente relata ter celebrado com a instituição financeira demandada, em 01/08/2022, um contrato de empréstimo pessoal na modalidade de desconto em conta corrente, materializado pela Cédula de Crédito Bancário nº A1916178 (ID 179053465). Informa que o valor total do crédito foi de R$ 5.303,42 (cinco mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos), a ser adimplido em 48 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 262,54 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), cada. Sustenta a autora que as taxas de juros remuneratórios aplicadas ao negócio jurídico, fixadas em 4,29% ao mês e 65,54% ao ano, são manifestamente abusivas. Argumenta que, segundo dados do Banco Central do Brasil, a taxa média de mercado para operações da mesma natureza à época da contratação orbitava em 2,68% ao mês. Alega que tal discrepância configura onerosidade excessiva, desequilíbrio contratual e violação aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente, quanto ao dever de informação e à proteção contra práticas abusivas. Com base nessas premissas, pleiteou, em sede de tutela de urgência, a imediata adequação dos descontos mensais ao patamar que entende incontroverso (R$ 208,41), calculado mediante a aplicação da taxa média do BACEN, ou, subsidiariamente, a suspensão da cobrança dos valores excedentes. No mérito, pugna pela revisão definitiva das cláusulas financeiras, a repetição do indébito em dobro e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A inicial veio instruída com documentos, destacando-se a procuração (ID 179053460), declaração de hipossuficiência (ID 179053462), cédula de crédito bancário (ID 179053465) e parecer técnico/cálculo elaborado pela parte (ID 179053466 e ID 179053467). Vieram os autos concluso para apreciação do pedido liminar. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1. Da Gratuidade de Justiça: Inicialmente, analiso o pedido de assistência judiciária gratuita. A parte autora colacionou Declaração de Hipossuficiência (ID 179053462) e Declaração de Vida e Residência (ID 179053464), afirmando não possuir condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção de veracidade. Não havendo nos autos elementos que evidenciem, neste momento, a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, DEFIRO a gratuidade de justiça. 2.2. Da Tutela de Urgência: O instituto da tutela de urgência, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, condiciona a concessão de medidas liminares à presença concomitante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de…
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