Processo 0801316-16.2024.8.19.0019

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801316-16.2024.8.19.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Cordeiro
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORDEIRO/MACUCO Avenida Raul Veiga, 157, Centro, Cordeiro, Edifício do Fórum - CEP: 28540-000 Telefone: (22) 2551-6281 / e-mail: corvuni@tjrj.jus.br Processo eletrônico - Sistema PJe | Processo: 0801316-16.2024.8.19.0019 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE GONCALVES MACHADO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO (apelidada de ação de obrigação de fazer), ajuizada por PEDRO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, em relação ao concurso para o cargo de Inspetor de Polícia de 6ª Classe, edital de 2021. A presente demanda é repetição do processo nº 0801977-29.2023.8.19.0019, ajuizado em 28/11/2023, na qual houve o indeferimento da tutela de urgência e foi determinada a emenda da inicial. Não tendo sido ela emendada, houve o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo por sentença do dia 26/01/2024, já transitada em julgado. Naquela causa pretendia anular, apenas, a questão de número 83. Neste novo processo impugna a validade das questões de número 91, 52, 16, 35, 71, 85, 20, 77, 74, 66, 75, 82 (listadas nesta ordem) e pretende, também, a exibição de seu cartão resposta, com antecipação dos efeitos da tutela em relação a tais pedidos, de forma a lhe ser assegurada a participação no teste de aptidão física (TAF). Apreciando o pedido de tutela de urgência quanto à apresentação do cartão-resposta, observa-se que salta aos olhos a contradição contida na inicial. O Autor afirma que não teve acesso a seu cartão-resposta estando, desta forma, "sem saber se as suas questões foram devidamente computadas", ao mesmo tempo em que afirma que não acertou as questões impugnadas. O cartão-resposta é o documento físico assinalado e assinado pelo Autor no momento da realização da prova. O espelho do cartão é o resultado do processamento eletrônico do referido cartão, por meio de leitura ótica. O espelho fica à disposição de todos os candidatos no site da organizadora do concurso. O processamento do espelho reflete a pontuação atingida pelo Autor e, consequentemente, sua colocação na ordem de classificação. O Autor sequer mencionou qual foi sua classificação oficial do concurso. Não é possível aferir se o Autor de fato compareceu para a realização da prova, constando no documento do ID 144421810 apenas a prova de que se inscreveu com o número 156042654. É certo que, ainda que se admita que o Autor tenha comparecido à prova e sido reprovado na fase objetiva (o que explicaria a ausência de seu nome no edital de resultado final disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação Getúlio Vargas), caber-lhe-ia instruir os autos, ao menos, com o print de sua consulta individual, acessível mediante o uso de senha pessoal. Somadas todas as omissões acima referidas, é impossível a formação de um juízo positivo quanto à verossimilhança de suas alegações, dados os escassos meios de prova que instruíram a petição inicial. Nesse sentido, considero que a pretensão de ter acesso à cópia do cartão-resposta (quando disponível está o espelho respectivo) é apenas um subterfúgio para tentar prorrogar uma demanda judicial que deve ser liminarmente rejeitada pelo Judiciário. Retornando ao mérito, observa-se que o Autor pretende que o Juízo, substituindo a banca examinadora, considere que o gabarito oficial está incorreto, o que é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados