Processo 0801316-38.2025.8.14.0110
TJPA • Apelação Cível
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Polo Passivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos. MIGUEL DA SILVA interpôs RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL em face da sentença (Id. 31969330) proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Goianésia do Pará que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Danos Morais nº 0801316-38.[DATA 2].0110, ajuizada em desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pr
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