Processo 0801317-20.2024.8.12.0011
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Estando o processo em ordem, declaro-o saneado. Em relação a ilegitimidade ativa, não merece acolhimento a preliminar, haja vista que, nos termos do art. 1.784 do Código Civil, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros, os quais passam a deter legitimidade para a defesa do acervo hereditário, ainda que indiviso, sobretudo nas hipóteses em que inexistente inventário ou verificado conflito entre os sucessores, como no caso dos autos. Deste modo, rejeito a preliminar. Em prosseguimento, vis
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