Processo 0801317-20.2024.8.12.0011

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801317-20.2024.8.12.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estando o processo em ordem, declaro-o saneado. Em relação a ilegitimidade ativa, não merece acolhimento a preliminar, haja vista que, nos termos do art. 1.784 do Código Civil, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros, os quais passam a deter legitimidade para a defesa do acervo hereditário, ainda que indiviso, sobretudo nas hipóteses em que inexistente inventário ou verificado conflito entre os sucessores, como no caso dos autos. Deste modo, rejeito a preliminar. Em prosseguimento, vis

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