Processo 0801317-86.2023.8.14.0047

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801317-86.2023.8.14.0047
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Rio Maria
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO: 0801317-86.2023.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VICENTE DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S/A. OUTROS INTERESSADOS: [] Vistos, SENTENÇA MARIA VICENTE DE OLIVEIRA propôs ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, indenização por danos morais e repetição de indébito em face de BANCO PAN S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alegou, em síntese, ser pessoa idosa, aposentada, titular do benefício previdenciário n.º 116.712.130-6, e que identificou em seu benefício descontos relacionados a cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável — RMC, atribuído ao requerido. Sustentou que, embora tivesse buscado contratar empréstimo consignado, teria sido induzida a aderir a cartão de crédito com reserva de margem consignável, sob contrato n.º 0229723259168, com data de contrato em 20/11/2018 e valor indicado de R$ 1.287,00. Afirmou que nunca teve intenção de contratar cartão de crédito, mas apenas empréstimo consignado tradicional, sustentando vício de consentimento, venda casada, ausência de informação adequada e abusividade da contratação. O requerido apresentou contestação, sustentando, em síntese, a regularidade da contratação, a ciência da parte autora acerca da modalidade contratada, a disponibilização dos valores e a inexistência de dano moral ou repetição de indébito. Após regular tramitação processual, foi proferida decisão determinando que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, emendasse a petição inicial para comprovar tentativa prévia, séria e efetiva de solução administrativa do conflito, mediante protocolo de atendimento, reclamação formal, pedido dirigido ao requerido ou órgão competente, bem como demonstrasse prazo razoável para resposta e resultado infrutífero da tentativa, sob pena de extinção por ausência de interesse processual. Certificou-se o decurso do prazo sem manifestação da parte autora, bem como a inexistência de litispendência ou conexão com outros processos envolvendo as mesmas partes e causa de pedir idêntica ou semelhante. É o necessário. DECIDO. A controvérsia, neste momento processual, não exige exame do mérito da contratação, da validade do cartão consignado/RMC, da existência de vício de consentimento, da regularidade dos descontos, da devolução de valores ou da configuração de dano moral. A questão antecedente consiste em verificar a presença do interesse processual, entendido como necessidade e utilidade concreta da atuação jurisdicional. Nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. O interesse de agir não se confunde com a procedência do pedido. Trata-se de condição da ação que exige demonstração de que a tutela jurisdicional é necessária e útil, isto é, que há efetiva pretensão resistida ou situação concreta que reclame intervenção judicial. O Código de Processo Civil de 2015 adotou modelo processual cooperativo, fundado na boa-fé objetiva, na cooperação, na proporcionalidade, na razoabilidade e na eficiência. Os arts. 5º, 6º e 8º do CPC impõem aos sujeitos do processo comportamento leal e colaborativo, bem como orientam a atuação judicial à solução proporcional, efetiva e racional dos conflitos. Além disso, o art. 3º, § 3º, do CPC determina que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos sejam estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados