Processo 0801318-56.2025.8.12.0015
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Feitas essas considerações, julgo procedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. Declaro a nulidade dos contratos que deram ensejo aos descontos operados na conta corrente do autor, sob título "Bradesco AUTO/RE", "Odontoprev" e "Eagle
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