Processo 0801321-72.2025.8.14.0009
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: 1braganca@tjpa.jus.br PROCESSO Nº: 0801321-72.2025.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOAO BERNARDINO DA SILVA SILVA REQUERIDO(A)(S): BANCO C6 CONSIGNADO S.A SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO JOÃO BERNARDINO DA SILVA SILVA ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Alegou ser aposentado e pessoa idosa, tendo constatado descontos em seu benefício previdenciário relacionados ao contrato de empréstimo consignado nº XXX.XXX.XXX-XX, com previsão de 84 parcelas mensais. Afirmou jamais ter celebrado o negócio jurídico e sustentou ter sido vítima de fraude. Requereu a declaração de inexistência do contrato, a restituição em dobro das parcelas descontadas e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais equivalente a dez salários-mínimos. O requerido apresentou contestação no ID 142249775. Defendeu a regularidade da contratação eletrônica e esclareceu que a operação impugnada decorreu do refinanciamento do contrato nº XXX.XXX.XXX-XX. Juntou aos autos as Cédulas de Crédito Bancário relativas à operação originária e ao refinanciamento, os dossiês eletrônicos, os demonstrativos contábeis, o comprovante de transferência bancária, a fotografia utilizada na prova de vida, os documentos pessoais apresentados e os registros de endereço IP, geolocalização e dispositivo empregado na formalização. A parte autora apresentou réplica no ID 145022692, impugnando genericamente a biometria facial e requerendo a realização de perícia técnica. Sobreveio sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de apresentação de extratos bancários. Interposta apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará deu provimento ao recurso para desconstituir a sentença, assentando que o extrato bancário não constitui documento indispensável ao ajuizamento da demanda e determinando o regular prosseguimento do feito. Após o retorno dos autos, por meio da decisão de ID 163423970, a petição inicial foi recebida, foram deferidas a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova e foi determinada a apresentação de contestação ou a ratificação daquela anteriormente oferecida. No ID 167746890, o requerido ratificou integralmente a defesa e os documentos já juntados. Intimado, o autor, no ID 171406842, ratificou a réplica anteriormente apresentada. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Delimitação dos efeitos do acórdão O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça limitou-se a afastar o indeferimento da petição inicial fundado na ausência de extratos bancários e a determinar o regular prosseguimento do processo. Não houve pronunciamento sobre a existência, validade ou eficácia do contrato discutido, nem sobre a suficiência das provas apresentadas pelo banco. A controvérsia de mérito permanece integralmente submetida à apreciação deste Juízo. 2. Julgamento antecipado do mérito A causa comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Os documentos existentes são suficientes para o esclarecimento dos fatos relevantes. A contratação impugnada foi realizada eletronicamente, inexistindo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.