Processo 0801321-78.2024.8.18.0047

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801321-78.2024.8.18.0047
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Cristino Castro
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr. João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0801321-78.2024.8.18.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JENESILDE DE SOUSA FERREIRA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por JENESILDE DE SOUSA FERREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados nos autos. Alega, em síntese, que é aposentada e semianalfabeta. Entretanto, foi surpreendido ao receber seus proventos, com a diminuição considerável do valor que costumara receber mensalmente. Afirma que ao se dirigir para a Agência do INSS foi informado que havia contraído empréstimo junto ao Banco requerido: I. CONTRATO Nº 818454825 Valor do Empréstimo: R$ 7.783,11 Número de parcelas: 84. Aduz que o Banco réu, supostamente, ofereceu um crédito a parte autora, mas sem informar as condições deste tipo de serviço, visto que se trata de operação bastante onerosa. Dessa forma, requer: I. A concessão do benefício da justiça gratuita; II. Inversão do ônus da prova; III. Nulidade do contrato em nome do autor com o banco requerido, com a consequente declaração da inexistência de todo e qualquer débito do autor junto à empresa requerida, e condenando o banco Requerido: a repetição do indébito, ressarcindo a parte autora o que cobrou indevidamente e indenização pelos danos morais injustamente provocados. Junta documentos pessoais, instrumento de mandato e histórico de consignações. Citado, o réu apresentou contestação arguindo preliminares. No mérito, pugnou pelo acolhimento das preliminares e a total improcedência dos pedidos iniciais. Junta documentos Devidamente intimada a parte autora apresentou réplica a contestação. . Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO II.a. DAS PRELIMINARES DEIXA DE APRECIAR AS PRELIMINARES Deixo de apreciar as questões preliminares de mérito aduzidas pelo réu em sede de contestação, uma vez que se mostra mais favorável à esse a análise do mérito, de acordo com o princípio da primazia do julgamento do mérito, nos termos do artigo 488 do Código de Processo Civil. Assim, passo à sua análise. II.b. DO MÉRITO II.b.1.Da incidência do Código de Defesa do Consumidor e do ônus da prova Como se infere, o mérito da demanda envolve nítida relação de consumo e deve ser interpretado à luz do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a requerida é pessoa jurídica direcionada ao fornecimento de serviços a seu destinatário final (parte autora), devendo ser aplicada a inversão do ônus probatório. Por sua vez, determina o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos”. Ato contínuo, “(...) § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”. No caso sub judice, a parte autora questiona a existência de empréstimo consignado, alegando que jamais o realizou: Desse modo, aplicando-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados