Processo 0801325-65.2025.8.19.0011
TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0801325-65.2025.8.19.0011 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: VIVIANE DA CUNHA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por Viviane da Cunha Santos de Oliveira em face de Telefônica Vivo S.A. A autora, alegando ser consumidora dos serviços de telefonia móvel prestados pela ré, narra que, em outubro de 2024, foi informada sobre a existência de débito referente à sua linha telefônica, tendo celebrado acordo para pagamento, o qual não foi cumprido pela empresa. Relata que, mesmo após solicitar o envio de boleto para quitação do débito, não obteve êxito, resultando no corte do serviço de telefonia móvel, apesar de as faturas estarem pagas até dezembro de 2024 e isenta em janeiro de 2025, conforme documentos anexados. Alega que o bloqueio do serviço lhe causou prejuízos, pois dependia da linha telefônica para contato com clientes e médico, e que tentou, sem sucesso, resolver a situação administrativamente por meio de diversos protocolos de atendimento junto à ré. Em razão dos fatos, requer a concessão de tutela de urgência para o religamento da linha telefônica, a condenação da ré à obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de até R$ 60.000,00, além do deferimento da gratuidade de justiça [ID169921624]. A inicial foi instruída com documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica, incluindo extratos bancários, comprovantes de pagamento de faturas de telefonia e declaração de isenção de imposto de renda, bem como manifestação expressa de desinteresse na realização de audiência de conciliação [ID171514729]. Após o protocolo da petição inicial, foi proferida decisão determinando a intimação da parte autora para que juntasse aos autos os comprovantes de renda e demais documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência, além de esclarecimentos sobre a existência de veículo em seu nome [ID169951997]. Em resposta, a autora apresentou manifestação esclarecendo que não possui cartão de crédito, veículo ou investimentos bancários, tendo juntado comprovantes de luz, telefone e extratos bancários, além de requerer expedição de ofícios para confirmação das informações e emendar a inicial para incluir pedido de tutela de urgência para religamento da linha telefônica [ID171514729]. Foi proferida decisão deferindo o pedido de gratuidade de justiça à parte autora, determinando a citação da ré para apresentação de resposta e postergando a apreciação do pleito de tutela de urgência para momento posterior à manifestação da parte adversa [ID173596204]. As demais providências processuais pertinentes à fase inicial foram regularmente adotadas, estando o feito apto ao prosseguimento. A contestação apresentada pela parte ré trouxe, em preliminar, impugnação ao valor da causa, sustentando que o montante atribuído pela autora (sessenta mil reais) não corresponde ao valor efetivamente discutido nos autos, que seria de pouco mais de sessenta reais, requerendo, assim, a adequação do valor da causa para dois mil reais. Em seguida, a ré também impugnou o pedido de gratuidade de justiça, argumentando que a autora não teria comprovado insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, destacando a contratação de advogado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.