Processo 0801329-70.2024.8.18.0042

TJPI • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0801329-70.2024.8.18.0042
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Vara de Conflitos Fundiários
Última publicação
27/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários e-mail: varaconfundiarios@tjpi.jus.br - Fone: (89) 981181661 Rua Mato Grosso, 210, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64014-390 PROCESSO Nº: 0801329-70.2024.8.18.0042 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória, Acessão] EMBARGANTE: VILSON VIEGAS DE SOUZA EMBARGADO: AGROPECUARIA OB LTDA, VALDEMAR BARROS DOS SANTOS, GILCIMAR DE SOUSA ARAUJO, FLORACI ROCHA DA SILVA, LEONDINA MARIA DE JESUS, JOSE ALBERICO SARAIVA, LINDOMAR DA SILVA MIRANDA, RAIMUNDO JOSE ROCHA SILVA, ROSA DELIMA DA TRINDADE, GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS, ADIVANIO ARAUJO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Vilson Viegas de Souza (id. 94753081) e por Agropecuária OB LTDA (id. 95000799) em face da sentença de id. 94262584., que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil. i) Relatório Em suas razões (id. 94753081), o embargante Vilson Viegas de Souza alegou a existência de omissão na sentença de id. 94262584.. Sustentou que a extinção do processo por abandono da causa (art. 485, III, do CPC) exigia sua prévia intimação pessoal para suprir a falta no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, § 1º, do mesmo diploma legal.. Afirmou, ainda, que a extinção por abandono dependia de prévio requerimento dos réus. Ao final, requereu o acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para anular a sentença e reabrir prazo para citação dos demais embargados nos endereços fornecidos. Por sua vez, a embargante Agropecuária OB LTDA, em suas razões (id. 95000799), sustentou a existência de omissão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Alegou que foi regularmente citada e interveio ativamente no feito, apresentando manifestação sobre o pedido liminar (id. 65166244), contestação (id. 72971638) e contrarrazões ao agravo de instrumento (id. 29856072). Argumentou que a ausência de citação de todos os litisconsortes passivos não afasta a incidência do art. 85, § 6º, do CPC e do princípio da causalidade em relação ao advogado da parte que atuou no processo. Requereu o provimento do recurso com efeitos infringentes para fixar a verba honorária em seu favor. Intimada, a embargada Agropecuária OB LTDA apresentou impugnação aos embargos de Vilson Viegas de Souza (id. 95804604), pugnando por sua rejeição sob o argumento de que a extinção decorreu precipuamente da ausência de pressuposto processual (art. 485, IV, do CPC). O embargante Vilson Viegas de Souza deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre os embargos opostos por Agropecuária OB LTDA, conforme certidão de id. 96347245. É o relatório. Decido. ii) Fundamentação Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, mediante o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, o suprimento de omissão ou a correção de erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso, os embargos foram opostos tempestivamente, por partes legítimas, com a indicação formal de vícios previstos no referido dispositivo (ids. 94969098 e 95505068). Portanto, devem ser conhecidos. a) Dos embargos de declaração opostos por Vilson Viegas de Souza O embargante Vilson Viegas de Souza sustentou a existência de omissão sob o argumento de que a extinção do processo exigia sua intimação pessoal prévia, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, bem como o requerimento do réu, consoante…

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