Processo 0801330-22.2025.8.18.0074
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões e-mail: - Fone: ( ) Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801330-22.2025.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS MERCES DA SILVA SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por MARIA DAS MERCES DA SILVA SOUSA contra a instituição financeira BANCO BRADESCO S.A., alegando, em suma, que passou a ter descontado indevidamente, em seu benefício previdenciário, valor referente a parcelas de empréstimo que não contraiu. A parte autora aduz que não reconhece a existência da contratação de empréstimo consignado com desconto direto em seu benefício previdenciário, relativo ao contrato de nº 0123484152097, com valor de R$ 8.995,57 (oito mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos) a serem pagos em parcelas de R$ 226,50 (duzentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). Requereu que seja declarada a inexistência do negócio jurídico em discussão e que o réu seja condenado à repetição de indébito em dobro e a indenizar por danos morais. Devidamente citado, o requerido apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a conexão com outros processos instaurados pela parte autora, a ausência de interesse de agir, a prescrição da pretensão da parte autora, sustentando, no mérito, a regularidade do contrato de empréstimo com desconto direto no benefício previdenciário, e que os valores do mútuo foram depositados em conta de titularidade da parte autora. Seguiu aduzindo que todos os atos por ele praticados foram estritamente dentro dos limites legais, inexistindo hipótese de responsabilidade e dever de indenizar, pelo que pleiteia a improcedência dos pedidos. Após, vieram os autos conclusos. É o que havia a relatar. FUNDAMENTO e DECIDO. Passo à análise das questões preliminares arguidas pela parte demandada. De acordo com o artigo 55 do CPC: “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. Entre as causas indicadas pelo requerido, não há identidade de pedido ou de causa de pedir, uma vez que os processos em questão versam sobre a discussão de contratos diversos. Existe interesse de agir quando a parte tem necessidade de ir à juízo para alcançar a tutela pretendida, a qual possa lhe trazer alguma utilidade. No caso dos autos, a demanda preenche os requisitos de necessidade e utilidade, uma vez que o demandante teve que se valer do Judiciário para tentar fazer valer o direito alegado e este, se concedido, lhe trará benefício jurídico efetivo. Em relação à arguição de prescrição, o Código de Defesa do Consumidor estabelece: “Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”. Nesse contexto, deve-se analisar a prescrição do pedido de dano material em relação à cada uma das parcelas questionadas, ao passo que a do dano moral deve ser aferida em relação à data do último desconto efetivado. Verifico que entre a data do primeiro desconto questionado e a do ajuizamento da ação, ainda não ultrapassado o termo prescricional legal. Por tais razões, rejeito as preliminares arguidas e passo à análise do mérito. O feito comporta julgamento imediato, nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.