Processo 0801330-50.2017.8.18.0026

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801330-50.2017.8.18.0026
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO  Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara de Direito Público        ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 10/07/2026 a 17/07/2026 - Relator: Des. Ricardo Gentil No dia 10/07/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.  Acompanhou a sessão, o(a)  Excelentíssimo(a) Senhor(a)  Procurador(a) de Justiça,  ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0000108-12.2016.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LINE TURISMO EIRELI (APELANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Ordem : 2 Processo nº 0800679-50.2020.8.18.0046 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MUNICIPIO DE COCAL (AGRAVANTE) Polo passivo : FRANCINALDO MACHADO DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Ordem : 3 Processo nº 0826603-38.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE CIRONE DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso de apelação interposto por José Cirone dos Santos para reformar integralmente a sentença recorrida. Por conseguinte, julgar totalmente improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela Fundação Piauí Previdência (PIAUIPREV). Determinar o regular prosseguimento do feito executivo individual para o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na revisão do ato de aposentação, e para a obrigação de pagar as diferenças financeiras acumuladas, homologando-se o demonstrativo de débito aditado pelo credor no montante de R$ 12.367,07, valor que deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros nos moldes fixados no título executivo judicial. Inverter os ônus da sucumbência e condeno a autarquia apelada ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixam no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido pelo credor, nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.. Ordem : 4 Processo nº 0764628-08.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : WILLIAN FEIJO RODRIGUES (AGRAVANTE) Polo passivo : PRESIDENTE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (AGRAVADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Ordem : 5 Processo nº 0002424-58.2011.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO DE ASSIS COSME (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Ordem : 6 Processo nº 0753289-18.2026.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA…

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