Processo 0801331-94.2020.8.18.0037
TJPI • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0801331-94.2020.8.18.0037 AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamante: GILVAN MELO SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILVAN MELO SOUSA, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO AGRAVADO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado, condenando a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é possível o conhecimento de matérias não suscitadas anteriormente, como carência da ação e nulidades processuais; (ii) estabelecer se há decadência ou prescrição da pretensão autoral; (iii) determinar a validade do contrato impugnado e a responsabilidade da instituição financeira; (iv) definir a forma de restituição do indébito, a configuração do dano moral e o termo inicial dos juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O tribunal não conhece de matérias suscitadas apenas em agravo interno, por configurarem inovação recursal, vedada pelo art. 1.013, § 1º, do CPC. 4. A arguição tardia de nulidades após decisão desfavorável caracteriza nulidade de algibeira, incompatível com a boa-fé processual. 5. A pretensão autoral possui natureza condenatória, afastando a decadência e atraindo a incidência da prescrição. 6. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, por se tratar de relação de consumo envolvendo instituição financeira. 7. Em relações de trato sucessivo, o termo inicial da prescrição corresponde ao último desconto indevido, renovando-se mês a mês. 8. A ausência de comprovação da contratação e da disponibilização dos valores evidencia falha na prestação do serviço e enseja a nulidade do contrato. 9. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. 10. A repetição do indébito em dobro é devida quando evidenciada conduta contrária à boa-fé objetiva, sendo desnecessária a comprovação de má-fé. 11. A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário configura dano moral indenizável, devendo o valor observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 12. Os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, em razão da natureza extracontratual da responsabilidade, nos termos da Súmula 54 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A arguição tardia de nulidades após decisão desfavorável caracteriza nulidade de algibeira, incompatível com a boa-fé processual. 2. Nas ações que envolvem descontos indevidos em benefício previdenciário, aplica-se o prazo prescricional quinquenal do CDC, contado da última parcela em relações de trato sucessivo. 3. A ausência de comprovação da contratação e da disponibilização do crédito enseja a nulidade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.