Processo 0801332-35.2023.8.19.0041
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Vara Única da Comarca de Paraty TRAVESSA SANTA RITA, 43, CENTRO HISTÓRICO, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo:0801332-35.2023.8.19.0041 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ROBERTO BRAGA NOGUEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se deAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, movida por LUIZ ROBERTO BRAGA NOGUEIRA em face de ENEL - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.Alega a parte autora que reside em imóvel situado em Paraty/RJ desde o ano de 2010 e afirma que o local permanece sem rede elétrica desde novembro de 2022. Relata ter formulado diversos requerimentos administrativos perante a concessionária ré para instalação do fornecimento de energia elétrica, sem êxito. Aduz que a ausência do serviço essencial perdura há mais de oito meses, circunstância que extrapola o mero aborrecimento cotidiano.Pugna pela concessão da gratuidade de justiça, aplicação do CDC e inversão do ônus da prova.Em sede de tutela, requer que a parte réestabeleça o fornecimento de energia elétrica. Ao final, requer a confirmação da tutela, bem como indenizaçãopor danos moraisemvalor não inferior a R$ 10.000,00. Decisão de ID80767081deferiu a gratuidade de justiçae a tutela de urgência. Contestação da parte ré no ID87888899.Alega que o imóvel mencionado na inicialse encontradevidamente abastecido com energia elétrica, cadastrado sob n° de cliente 3475800, com titularidade em nome da esposa da parte autora, portanto, requer que seja declarada a perda do objeto da demanda, tendo em vista que já existe medidor instalado para a residência indicada na inicial.No mais, sustentaquea construção da extensão de rede de energia elétricaexigeestudo técnico prévio do local, elaboração de projeto específico e aprovação pelos órgãos competentes, em observância às normas regulamentares aplicáveis. Argumenta, assim, inexistir falha na prestação do serviço, diante da complexidade do procedimento e da necessidade de observância dos trâmites e prazos técnicos impostos pela legislação pertinente. Impugna, ainda, a inversão do ônus da prova e requer a improcedência dos pedidos autorais. Réplica no ID 100993821. A parte autora alega o descumprimento da decisão que deferiu a tutelade urgência, bem como afirma que adeclaração de residência juntada aos autos refere-se à residência de sua genitora, e não de sua esposa, conforme alegado pela ré, aduzindo quesão vizinhos eos imóveis se encontram no mesmo terreno, usufruindo da rede elétrica existente no local. Defende queinexiste necessidadede extensão de rede, o que evidencia a falha na prestação do serviço. Petição da parte ré no ID 152538494, informando que o serviço de energia elétrica está sendo devidamente prestado ao autor. Petição da parte autora no ID 170057287, informando o cumprimento da liminar. As partes informaram que não possuem mais provasa produzirnosIDs220292053 e 225805895. Autos remetidos ao Grupo de Sentenças. É o relatório. Decido. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora alega residir em imóvel sem fornecimento regular de energia elétrica desde novembro de 2022, apesar dos diversos requerimentos administrativos formulados perante a concessionária ré para realização de ligação nova. Sendo assim, requer a condenação da ré à instalação do fornecimento de energia elétrica em seu imóvel, bem como ao pagamento de…
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