Processo 0801332-54.2025.4.05.8200
TRF5 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PB AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0801332-54.2025.4.05.8200 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NA PARAIBA REU: ELIZA VIRGINIA DE SOUZA FERNANDES ADVOGADO do(a) REU: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO - PB5405 SENTENÇA Relatório O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra ELIZA VIRGÍNIA DE SOUZA FERNANDES, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 20, § 2º, da lei 7.716/1989, por seis vezes, em concurso material (art. 69 do CP). De acordo com a denúncia: - A denunciada, nas datas de 11/10/2021; 31/01/2023; 01/02/2023; 17/03/2023; 12/06/2023; e 13/06/2023, praticou, induziu e incitou discriminação e preconceito contra pessoas LGBTQIA+, por meio de postagens em suas redes sociais; - Por intermédio de seus perfis nas redes sociais TikTok (@elizavirginiafernandes) e Instagram (@vereadoraeliza), a denunciada veiculou conteúdos com caráter transfóbico e discriminatório, difundindo informações falsas, generalizações pejorativas e narrativas que associam a comunidade LGBTQIA+ à imoralidade, à anormalidade, à perversão de crianças e à ameaça a valores sociais, com potencial de incitar hostilidade e ódio contra referido grupo social; - As postagens foram coletadas por meio do laudo pericial nº 026/2024-SETEC/SR/PF/PB; - No vídeo publicado em 11/10/2021 no Instagram, a denunciada deslegitima homens trans como pessoas que menstruam, nega a identidade de mulheres trans e difunde informações falsas sobre o alcance do programa estatal; - Em 31/01/2023, no Tik Tok e Instagram, a denunciada publicou vídeo tratando a transexualidade infantil como anormalidade ou "epidemia", atribuindo-a à influência de país e mídia, patologizando identidades de gênero e induzindo o público a desacreditar e hostilizar pessoas trans; - No terceiro vídeo, postado em 01/02/2023 no Instagram, a denunciada nega reiteradamente a identidade de mulheres trans, associa a pauta LGBTQIA+ à ameaça a mulheres e crianças e estimula estigmatização, caracterizando discurso de ódio; - Na publicação do dia 17/03/2023, a denunciada associa indevidamente a comunidade LGBTQIA+ à erotização e perversão de crianças, inclusive rotulando-a como "monstruosa", demonizando o grupo e incitando repulsa social; - O vídeo publicado em 12/06/2023, no Instagram e Tik Tok, a vereadora qualifica a existência de crianças trans como "maluquice" e "show de horror", reforçando a narrativa de imoralidade e incitando preconceito contra a comunidade LGBTQIA+; - Em 13/06/2023, a denunciada tratou da Parada do Orgulho LGBTQIA+ associando-a a eventos eróticos impróprios para crianças, estigmatizando coletivamente o grupo com promoção de discurso discriminatório. O MPF não ofereceu Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sob alegação de que se trata de crime equiparado a racismo, conforme entendimento firmado pelo STF, reputando-se inadequada e desproporcional a aplicação do instituto. A denúncia foi recebida em 27/02/2025 (Id 97821234). ELIZA apresentou resposta à acusação e, não sendo hipótese de absolvição sumária, foi ratificado o recebimento da denúncia (Id's 97823160 e 97821777). Tanto a defesa quanto o MPF requereram a juntada de documentos aos autos, sob alegação de relevância para o fortalecimento de suas respectivas teses (Id's 106518938 e 110622256). Audiência de instrução realizada em 09/09/2025, na qual foram ouvidas as testemunhas de defesa José Farias de Souza Filho, Georgina Luna Rodrigues de…
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