Processo 0801333-37.2025.8.10.0029
TJMA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801333-37.2025.8.10.0029 | PJE Exequente/Impugnado: FRANCISCA DAS CHAGAS DIAS VIANA SANTOS e outros (5) Advogados do(a) EXEQUENTE: AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A, ANDRIELLO RAMIREZ ARAUJO CESAR - MA16169-A, FRANCISCA MEIRE SILVA SOUSA - MA9929-A Executado/Impugnante: MUNICIPIO DE CAXIAS/MA DECISÃO. Trata-se de pedido de CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM formulado pela Exequente GISELMA SUSE COSTA FERRO DA SILVA (ID 173817347), por meio do qual requer a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a retificação dos cálculos. Alega a Exequente que possui 02 (duas) matrículas distintas junto ao Município de Caxias/MA, e que a presente execução deve se restringir exclusivamente a uma delas, uma vez que a segunda matrícula é objeto de discussão em autos próprios (Processo nº 0801341-14.2025.8.10.0029). Alega que a Contadoria Judicial englobou indevidamente os valores de ambas as matrículas, o que poderia gerar confusão patrimonial ou bis in idem. É o relatório. Decido. Fundamentação. O cerne da questão reside na possibilidade de individualização da execução por matrícula funcional para fins de definição do regime de pagamento (RPV ou Precatório), quando o credor é o mesmo e o ente devedor também é idêntico. Compulsando os autos, verifico que a pretensão da Exequente de separar os créditos decorrentes de seus 02 (dois) vínculos funcionais para que sejam processados de forma autônoma encontra óbice intransponível no ordenamento constitucional vigente. O art. 100, § 8º, da Constituição Federal, proíbe o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento no regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV). A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que essa vedação é pautada pela titularidade do crédito, não sendo permitida a divisão de valores devidos a um mesmo credor: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. FRACIONAMENTO. VEDAÇÃO. ERRO MATERIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção desta Corte assentou a compreensão de que o fracionamento vedado pela Constituição, em seu art. 100, § 8º, toma por base a titularidade do crédito, a fim de evitar que o quantum debeatur seja pago por requisição de pequeno valor e por precatório. 2. A mesma vedação constitucional de fracionamento foi incluída, pela Lei n. 10.099/2000, no § 1º do art. 128 da Lei de Benefícios, segundo o qual é "vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no caput e, em parte, mediante expedição do precatório", sendo proibido, ainda, nos termos do § 2º do art. 128, a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago por meio de RPV. 3. A rediscussão de questões de natureza fática, tais como a existência ou não de erro material nos cálculos do exequente, demandaria o reexame de prova, esbarrando, assim, no óbice da nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1570899 SP 2015/0291441-7, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 18/05/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2020) No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reafirma que a execução individual, ainda que originada de diferentes fontes ou títulos, não pode ser fracionada para alterar o regime de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.