Processo 0801336-17.2025.8.12.0035
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1. Considerando o v. acórdão que reformou a decisão anteriormente proferida, deferindo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, e constatado o preenchimento dos requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial e determino o prosseguimento regular do feito. 2. Passo ao exame do pedido liminar. No que concerne ao pleito de tutela de urgência de natureza antecipatória, há necessidade de comprovar a presença dos requisitos legais, quais sejam, plausibilida
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