Processo 0801337-10.2026.8.12.0021
TJMS • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação da r. decisão de fls. 69/75: "Trata-se de cumprimento provisório de sentença promovido por Maria Victória da Silva Guarnieri, menor impúbere, representada por seu genitor Bruno Henrique Guarnieri, em face de Sesc - Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, com fundamento no título judicial formado nos autos nº 0800155-04.2017.8.12.0021. A exequente requereu o processamento do cumprimento provisório, indicando como devido, na data-base de 20/02/2026, o valor de R$ 125.439,
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