Processo 0801338-32.2025.8.12.0020
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, em relação ao Banco Mercantil do Brasil S.A., JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, diante da ausência de pedido e causa de pedir diretamente formulados contra a referida instituição na petição inicial. Em relação à Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil
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