Processo 0801339-18.2024.8.12.0031
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e acolho a preliminar de ilegitimidade passiva, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
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