Processo 0801342-62.2023.8.12.0045
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I- Ante a justificativa de f. 143/147, HOMOLOGO o auto de penhora e avaliação de f. 134, no qual o bem foi avaliado em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). II- De acordo com o art. 881 do CPC, a alienação do bem penhorado somente far-se-á em leilão judicial caso não efetivada a adjudicação ou alienação por iniciativa particular. III- Assim, DETERMINO, neste primeiro momento, a realização da alienação particular do bem penhorado, por iniciativa do próprio exequente ou por intermédio de correto
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