Processo 0801342-87.2026.8.14.0017

TJPA • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0801342-87.2026.8.14.0017
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0801342-87.2026.8.14.0017 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA Endereço: AV CAIAPOS, 3336, SAO LUIZ II, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 POLO PASSIVO: Nome: EMANUEL LWANGA DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: RUA 42, SN, JUNTO A CIRO GÁS, VILA CRUZEIRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO 1. DO RELATÓRIO Cuida-se de Inquérito Policial instaurado pela Delegacia de Polícia Civil de Conceição do Araguaia — PA, em 01/03/2026, para apurar a prática, em tese, de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990 — crime hediondo), perpetrado em detrimento de GLENIO GOMES TERRÃO, cuja autoria é atribuída ao investigado EMANUEL LWANGA DOS SANTOS OLIVEIRA. Segundo os elementos coligidos durante as investigações, na madrugada do dia 21 de fevereiro de 2026, por volta das 23h45min, nas imediações do estabelecimento comercial denominado "Bar da Loirinha", localizado na Avenida Joaquim Lima, nº 1.430, Bairro Novo Araguaia, desta Comarca, o investigado desembarcou de veículo VW/Fox de cor vermelha e, de forma fria, sorrateira e repentina, efetuou vários disparos de arma de fogo contra a vítima Glenio Gomes Terrão, que se encontrava desarmada em via pública, sem qualquer possibilidade de defesa. Após os disparos, o investigado reingressou no veículo e se evadiu do local em direção ao Bairro Geovamira. A vítima foi socorrida pelo SAMU e encaminhada ao Hospital Regional, onde veio a óbito. O Laudo de Exame Cadavérico, realizado em 04/03/2026, atestou a morte por ferimento de arma de fogo com perda de massa encefálica. Ao tomar conhecimento de que havia sido identificado por testemunhas e de que o veículo utilizado no crime havia sido rastreado, o investigado devolveu o automóvel dois dias após a prática do delito e em seguida evadiu-se do Município de Conceição do Araguaia, com as últimas informações indicando que teria se deslocado para o Estado de Goiás. Em 26/03/2026, o Juízo de plantão decretou a prisão preventiva do investigado (processo nº 0801154-94.2026.8.14.0017), com expedição do respectivo mandado de prisão, o qual foi devidamente cumprido. Em 10/04/2026, a defesa técnica requereu a revogação da prisão preventiva, ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, alegando, em síntese: (i) que o investigado possui residência fixa; (ii) que não ostenta antecedentes criminais; (iii) que conta com o apoio da comunidade local; e (iv) que se comprometia a comparecer a todos os atos processuais para os quais fosse intimado. O Ministério Público do Estado do Pará, em manifestação de 27/04/2026, opinou pelo indeferimento do pedido de revogação, reafirmando a presença dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. É o relatório. Decido. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Dos pressupostos da prisão preventiva A prisão preventiva constitui medida cautelar de natureza excepcional e subsidiária. Nos termos dos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), sua decretação ou manutenção exige a presença cumulativa de: (i) fumus comissi delicti — prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria; e (ii) periculum libertatis — perigo concreto gerado pelo estado de liberdade do imputado, aferido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados