Processo 0801343-43.2024.8.15.0881
TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO - VARA ÚNICA Autos: 0801343-43.2024.8.15.0881 SENTENÇA Vistos os autos. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e obrigação de não fazer ajuizada por Fabiana Alves Gomes em face de Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A (ID 94155271, página 2). Alega ter sido surpreendida, em julho de 2024, com uma cobrança retroativa de ICMS incidente sobre a TUSD, referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021, no valor total de R$ 1.654,10 (p. 4 e 6). Sustenta a ilegalidade da cobrança por violação ao limite de 3 (três) ciclos de faturamento retroativo previsto na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, além de suscitar prescrição civil e tributária e ofensa aos deveres de informação e transparência. Pleiteou liminar para suspender a exigibilidade do débito e afastar o risco de corte na unidade consumidora. Ao final, pugna pela declaração de nulidade do débito e pela condenação da ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. A tutela de urgência foi deferida para suspender a exigibilidade das faturas, obstar a suspensão do fornecimento de energia e inverter o ônus da prova (ID 94160155). Devidamente citada, a promovida contestou o feito (ID 100376060). Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que atua como mera arrecadadora de tributos do Estado da Paraíba. No mérito, defendeu a legalidade do procedimento, alegando ter realizado o pagamento espontâneo da diferença de ICMS ao Fisco estadual, o que lhe garante o direito de regresso contra os consumidores sob pena de enriquecimento sem causa. Afastou a ocorrência de prescrição e de danos morais e formulou pedido contraposto para condenar a autora ao pagamento do débito de R$ 1.654,10. A ré formulou pedido de sobrestamento do feito em razão de Ação Civil Pública foi indeferido com fulcro no artigo 104 do CDC (ID 132177450). Intimada, a ré informou que o débito permanece ativo em seus cadastros, porém com efeitos suspensos por força da liminar (ID 127641721). Por fim, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide (ID 121264772 e ID 121824565). É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM A concessionária ré argui preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando que a cobrança decorre de imposição do Estado da Paraíba relativa ao ICMS sobre energia elétrica, de modo que atua como mera agente arrecadadora por substituição tributária (ID 100376060, p. 3-4). Contudo, a preliminar não prospera. A pretensão da consumidora não se confunde com repetição de indébito tributário contra o Fisco, tampouco questiona a competência ou a alíquota instituída pelo ente público. A insurgência volta-se contra ato unilateral da própria distribuidora, que emitiu em nome próprio fatura sob a rubrica de 'ressarcimento de tributo de geração distribuída', com vencimento em 23 de agosto de 2024 (ID 94155283, p. 2). A controvérsia cinge-se à legalidade dessa cobrança e ao repasse de valores retroativos realizado diretamente pela distribuidora, o que atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Sendo a ré a emitente da fatura e a detentora do poder de suspensão do serviço essencial ou de inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes, resta evidente sua pertinência subjetiva para a causa. Afasto, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.