Processo 0801345-08.2025.8.15.2003
TJPB • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, diante dos documentos e argumentos trazidos aos autos, em harmonia com o parquet, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO constante da inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custas e honorários advocatícios, que hora fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), pelo promovente, observando-se o disposto
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