Processo 0801346-38.2025.4.05.8103
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801346-38.2025.4.05.8103 APELANTE: EDNA BEZERRA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MORA ADMINISTRATIVA DO INSS. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA ANÁLISE DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. TEMA 1066 DO STF. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta por particular contra sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral/CE, que denegou a segurança pleiteada, julgando improcedente o pedido e extinguindo o processo com resolução do mérito. 2. Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido liminar, impetrado por particular em face de autarquia previdenciária, bem como da autoridade apontada como coatora, com o objetivo de obter a análise de requerimento administrativo de benefício por incapacidade temporária e a antecipação da realização de perícia médica, diante da demora na tramitação do procedimento administrativo. 3. Alegou a autora, ora apelante, que, em 17/3/2025, protocolou requerimento administrativo de benefício por incapacidade temporária, sob o nº 1315508276, não tendo recebido qualquer manifestação da autarquia quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido. Sustentou que não realizou perícia médica, tendo sido agendada apenas para 14/1/2026, aproximadamente dez meses após o requerimento administrativo. 4. Relatou a recorrente que se encontra com saúde debilitada, enfrentando agravamento de seu estado clínico, fortes dores e necessidade de medicação controlada, circunstâncias que a impedem de trabalhar. Afirmou, ainda, que a demora administrativa vem ocasionando grave situação financeira, agravada pela necessidade de tratamento médico, ressaltando que vive em condição de miserabilidade e necessita com urgência da realização da perícia para a concessão do benefício. 5. Sustentou a apelante que a demora da Administração Pública viola os princípios da legalidade, eficiência, publicidade e razoável duração do processo, previstos na Constituição Federal, bem como o art. 49 da Lei nº 9.784/99, que estabelece prazo para decisão nos processos administrativos. Defendeu o cabimento do mandado de segurança para proteção de direito líquido e certo, diante da omissão administrativa, e afirmou estar configurado o interesse de agir, uma vez que o requerimento administrativo ultrapassou o prazo legal sem decisão. Alegou também a presença dos requisitos da tutela de urgência, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano decorrente do caráter alimentar do benefício. 6. Por fim, foram requeridas: a) a concessão de tutela de urgência para determinar a marcação imediata de perícia médica ou, subsidiariamente, a conclusão da análise do requerimento administrativo; b) a concessão definitiva da segurança, determinando à autoridade impetrada que apreciasse o pedido administrativo, e; c) a concessão da justiça gratuita. 7. O Juízo sentenciante entendeu, em síntese, que "a intervenção judicial, especificamente por meio de mandados de segurança, com a finalidade de impor uma maior celeridade nos processos administrativos referidos, tem gerado consequências nefastas, em manifesto prejuízo ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.