Processo 0801349-28.2022.8.14.0047
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCESSO: 0801349-28.2022.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO REU: EDGAR BARBOSA DE OLIVEIRA OUTROS PARTICIPANTES: [] Vistos, DECISÃO Na audiência designada para 06/05/2026, verificou-se a necessidade de correção da decisão de saneamento anteriormente proferida (ID 148409239), especialmente quanto à organização da fase probatória, uma vez que houve autorização genérica para requerimento de provas até o início da audiência, sem prévia disciplina suficiente acerca do rol de testemunhas, da pertinência dos meios probatórios requeridos e da necessidade, ou não, de prova técnica. O feito versa sobre ação de manutenção de posse proposta por João Roberto do Nascimento em face de Edgar Barbosa de Oliveira, tendo por objeto o imóvel rural denominado Sítio Resende, com área indicada de 49,2968 ha, localizado na zona rural de Rio Maria/PA. O autor afirma exercer posse sobre a área desde a cessão de direitos celebrada em 10/09/2014 e sustenta que o requerido teria praticado atos de turbação, mediante ingresso no imóvel, rompimento de cercas/cadeados, implantação de estacas e realização de modificações físicas na área. O requerido, por sua vez, não nega a existência do negócio jurídico originário nem a realização de intervenções físicas na área, mas sustenta que haveria inadimplemento contratual e posterior ajuste verbal para entrega de parte do imóvel, razão pela qual formulou defesa e pedido contraposto. A controvérsia remanescente, portanto, é essencialmente fática e envolve, sobretudo: a existência e extensão da posse exercida pelo autor; a ocorrência ou não de atos de turbação; a alegada autorização para ingresso do requerido em parte da área; a existência de eventual ajuste verbal posterior; e a pertinência do pedido contraposto formulado pelo requerido. Nos termos do art. 561 do CPC, incumbe ao autor, na ação possessória, provar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo requerido, a data da agressão possessória e a continuação ou perda da posse, conforme o caso. Por outro lado, o art. 556 do CPC admite, em favor do requerido, a formulação de pedido contraposto de proteção possessória e indenização por prejuízos, dentro dos limites próprios da demanda possessória. Nesse contexto, a prova oral mostra-se pertinente e necessária, pois os fatos controvertidos dependem da reconstrução da dinâmica possessória, da apuração da alegada autorização para intervenção em parte do imóvel e da verificação da efetiva ocorrência dos atos apontados como turbativos. Por outro lado, eventual prova pericial topográfica/agrária indicada pelo requerido não se revela indispensável neste momento processual. A controvérsia, tal como delimitada, não exige de imediato medição técnica ou redefinição geodésica da área, mas sim esclarecimento sobre posse, autorização, cercamento, implantação de estacas, ingresso na área e eventual turbação. Ademais, não houve delimitação técnica precisa da área supostamente objeto de ajuste verbal, tampouco apresentação de quesitos que demonstrem a imprescindibilidade imediata da perícia. A necessidade de prova técnica poderá ser reavaliada após a colheita da prova oral, caso os depoimentos revelem controvérsia objetiva e indispensável sobre localização, extensão ou delimitação física de área específica. Diante do exposto: Corrijo e complemento a decisão de saneamento, para disciplinar a fase probatória nos termos desta decisão. DEFIRO a produção de prova oral, consistente no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.