Processo 0801350-96.2025.8.14.0050
TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – MENINAS E MULHERES PROCESSO: 0801350-96.2025.8.14.0050 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) [Medidas Protetivas] REQUERENTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTANA DO ARAGUAIA e outros REQUERIDO: MOZAR ROSA PIMENTA SENTENÇA Vistos. Trata-se de autos de Medidas Protetivas de urgência solicitadas pela requerente em desfavor do requerido, ambos já qualificados nos autos, em razão de fato caracterizador de violência doméstica, descrito nos autos. Em decisão liminar retro, foram deferidas medidas protetivas em favor da requerente e por consequência, proibições ao requerido. Após a apreciação do pedido por este Juízo, não houve apresentação de contestação pelo requerido e os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. As medidas protetivas de urgência, instituídas pela Lei nº 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, visam resguardar a integridade física de psicológica de mulheres vítimas de delitos, nos limites do seio doméstico. Assim, cabe ao juiz conhecer do pedido e decidir a respeito da necessidade das medidas protetivas de urgência, que poderão ser deferidas de imediato sem oitiva das partes ou do Ministério Público. Para tanto, como medida cautelar, basta que se verifiquem os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. Nesta vereda, fica claro que a natureza jurídica destas medidas foge ao trâmite estabelecido pela lei adjetiva penal, mesmo que os fatos que lhe deram origem estejam, em regra, ligados à possível prática de crimes. Tem-se, em verdade, que as medidas protetivas de urgência possuem a mesma natureza jurídica de uma ação cautelar cível satisfativa, devendo, portanto, obedecer ao rito previsto no Código de Processo Civil. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). INCIDÊNCIA NO ÂMBITO CÍVEL. NATUREZA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO PENAL OU CIVIL EM CURSO. 1. As medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006, observados os requisitos específicos para a concessão de cada uma, podem ser pleiteadas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da existência, presente ou potencial, de processo crime ou ação principal contra o suposto agressor. 2. Nessa hipótese, as medidas de urgência pleiteadas terão natureza de cautelar cível satisfativa, não se exigindo instrumentalidade a outro processo cível ou criminal, haja vista que não se busca necessariamente garantir a eficácia prática da tutela principal. O fim das medidas protetivas é proteger direitos fundamentais, evitando a continuidade da violência e das situações que a favorecem. Não são, necessariamente, preparatórias de qualquer ação judicial. Não visam processos, mas pessoas (DIAS. Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012). 3. Recurso Especial não provido. (STJ Resp: 1419421GO 2013/0355585-8, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 11/02/2014, T4, QUARTA TURMA, Data de Publicação: Dje 07/04/2014) Assim, o rito a ser seguido é o disposto nos artigos 305 e seguintes Código de Processo Civil, porém sem a necessidade de se atrelar a existência e a efetividade das medidas protetivas a uma ação principal. Em consequência,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.