Processo 0801352-56.2025.8.10.0057

TJMA • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
0801352-56.2025.8.10.0057
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
1ª Vara de Santa Luzia
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA Processo Nº 0801352-56.2025.8.10.0057 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Parte Requerente: PAULO ROBERTO AVELINO DE OLIVEIRA Parte Requerida: BANCO BRADESCO S.A. e outros (3) SENTENÇA PAULO ROBERTO AVELINO DE OLIVEIRA ajuizou a presente AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO em face de BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conforme petição inicial de ID 148632850. Alegou, em síntese, estar em situação de superendividamento, pois seus compromissos financeiros consomem aproximadamente 42,29% de sua renda líquida mensal, o que inviabilizaria seu sustento e a preservação do mínimo existencial. Requereu a concessão de tutela de urgência para limitar os descontos em folha de pagamento e conta corrente ao patamar de 30% de seus rendimentos líquidos, além da instauração do procedimento de repactuação previsto na Lei nº 14.181/2021. Os réus apresentaram suas defesas. O BANCO BRADESCO S.A. (ID 176014715) arguiu preliminar de falta de interesse de agir e, no mérito, defendeu a validade dos contratos e a inexistência de violação ao mínimo existencial. O ITAU UNIBANCO S.A. (ID 176784772) sustentou a ausência de tentativa de solução extrajudicial e a regularidade das cobranças. O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID 171959366) alegou a legalidade dos descontos e a inexistência de ato ilícito. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 171579573) sustentou que a renda líquida do autor é superior ao limite legal de R$ 600,00 estabelecido em decreto regulamentar, o que afastaria a condição de superendividado. A Audiência de Conciliação foi realizada em 30/03/2026, restando infrutífera a tentativa de autocomposição global, conforme termo de ID 176136237. Em seguida, foi declarada a instauração da fase contenciosa, nos termos do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor. O autor apresentou réplica à contestação no ID 177954673, reiterando os pedidos iniciais e rebatendo as teses defensivas. Vieram os autos conclusos para julgamento. Preliminares E Prejudiciais Os réus BANCO BRADESCO S.A. (ID 176014715) e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID 171959366) impugnaram a concessão da gratuidade da justiça, sustentando que o autor possui rendimentos incompatíveis com o benefício. Contudo, a prova documental produzida, especialmente o Parecer Técnico do Cálculo (ID 148632871) e os comprovantes de rendimentos (IDs 148632862 e 148632863), demonstra que, embora o autor possua renda bruta expressiva, o comprometimento de aproximadamente 42,29% de seus ganhos líquidos com dívidas bancárias justifica a manutenção da benesse. O entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão orienta que o indício de superendividamento e a insuficiência de renda líquida para o pagamento das custas sem prejuízo da subsistência autorizam a gratuidade: E M E N T A Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Necessidade comprovada. Renda líquida mensal insuficiente para pagamento das custas sem comprometimento da subsistência. Indício de Superendividamento. Conhecimento e provimento do recurso. I. (...). IV. Dispositivo e tese 4. Agravo conhecido e provido Tese de julgamento: A demonstração de insuficiência da renda líquida mensal para o recolhimento das custas processuais, aliada a elementos indiciários de superendividamento, justifica a concessão do benefício da gratuidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados