Processo 0801354-16.2025.8.15.0371
TJPB • Apelação Criminal
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Autos: APELAÇÃO CRIMINAL - 0801354-16.2025.8.15.0371 Requerente: Leandro Nunes dos Santos Requerido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. LEGALIDADE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COMPROVADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ÓBICE. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação Criminal interposta contra sentença (ID 126741758) que condenou o réu às penas dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006), fixando a reprimenda em 08 (oito) anos de reclusão em regime semiaberto. O recorrente argui a nulidade das provas por ilicitude da busca pessoal, pleiteia a absolvição pela associação e a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a busca pessoal realizada sem mandado judicial, motivada por comportamento evasivo ao avistar a polícia, é lícita; (ii) se o acervo probatório, incluindo diálogos telemáticos, é suficiente para comprovar a estabilidade e permanência da associação para o tráfico; e (iii) se a condenação pelo crime de associação obsta o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal independe de mandado judicial quando amparada em fundada suspeita, extraída de elementos objetivos e concretos. A conduta do agente que, ao avistar a guarnição policial em local ermo e conhecido pela traficância, muda bruscamente de direção e apressa o passo, justifica a abordagem pessoal, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal. 4. A configuração do crime de associação para o tráfico exige a demonstração do vínculo estável e permanente. No caso, diálogos extraídos via perícia telemática (Id. 38968768) revelam tratativas recorrentes sobre logística de entrega, prestação de contas diária e divisão de tarefas, o que, somado à apreensão de contabilidade do tráfico (Id. 38968791), ratifica a existência da societas sceleris. 5. A condenação pelo crime de associação para o tráfico (artigo 35) é incompatível com a causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), pois o vínculo associativo estável evidencia a dedicação às atividades criminosas, requisito negativo previsto no dispositivo legal. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença condenatória. 7. Teses de julgamento: "1. O comportamento evasivo e a tentativa de fuga ao avistar a polícia configuram fundada suspeita para a busca pessoal em via pública. 2. Diálogos periciados que demonstram rotina de ordens e prestação de contas comprovam a estabilidade do vínculo associativo para o tráfico. 3. É incabível a minorante do tráfico privilegiado ao agente condenado simultaneamente por associação para o tráfico." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), arts. 33, 35. Jurisprudência: TJPB. 0802066-77.2021.8.15.0231, Rel. Des. Joás de Brito Pereira Filho, juntado em 14/02/2024). TJDFT. 00084226220188070001, Relator(a): GISLENE PINHEIRO, publicado no PJe: 19/5/2024. TJMG. ApCrim. 1.0000.24.070651-5/001, Relator(a): Des.(a) Júlio César Lorens, publicação em 21/05/2024. TJRS. ApCrim., Nº 50008672120228210148, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em: 24-04-2024). STJ. AgRg no HC n. 737.535/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, DJe de 8/3/2024.…
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