Processo 0801354-38.2025.8.18.0078

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801354-38.2025.8.18.0078
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801354-38.2025.8.18.0078 APELANTE: ADRIANO LIMA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA APELADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DECLARADO INEXISTENTE. SERASA LIMPA NOME. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, reconhecendo a inexistência da relação contratual, mas afastando a condenação da parte ré ao pagamento de compensação moral. A apelante sustenta que sofreu negativação indevida decorrente de contrato inexistente, requerendo a condenação da requerida ao pagamento de danos morais e a majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a mera inserção de dívida na plataforma Serasa Limpa Nome, desacompanhada de inscrição formal em cadastro restritivo de crédito, é suficiente para caracterizar dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A plataforma Serasa Limpa Nome constitui ambiente eletrônico destinado à consulta, composição e negociação extrajudicial de dívidas, não se confundindo com cadastro restritivo de crédito. 4. As informações disponibilizadas na plataforma Serasa Limpa Nome possuem visualização restrita ao consumidor e não são acessíveis a terceiros para análise de crédito. 5. A mera disponibilização de proposta de acordo ou registro de dívida na plataforma Serasa Limpa Nome não viola, por si só, os direitos da personalidade aptos a ensejar dano moral. 6. A parte autora não apresentou certidão do SPC, SERASA Experian ou de outro órgão de proteção ao crédito apta a comprovar efetiva negativação promovida pela parte ré. 7. A alegação de recusa de crédito em comércio local não foi acompanhada de prova autônoma ou documento idôneo capaz de demonstrar restrição creditícia decorrente da conduta da requerida. 8. A inexistência de inscrição formal em cadastro de inadimplentes afasta a configuração de lesão concreta à honra, imagem ou reputação creditícia do consumidor. 9. A cobrança indevida, desacompanhada de negativação ou cobrança judicial, não configura, no caso concreto, ilicitude suficiente para justificar indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O registro de dívida na plataforma Serasa Limpa Nome não se equipara à inscrição em cadastro restritivo de crédito. 2. A mera disponibilização de proposta de negociação em plataforma de consulta privada do consumidor não configura dano moral indenizável. 3. A ausência de comprovação de efetiva negativação ou recusa de crédito impede o reconhecimento de dano moral decorrente de cobrança indevida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. referentes à admissibilidade recursal e honorários advocatícios sucumbenciais. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 1.951.362/RS, decisão monocrática, j. 2021; TJDFT,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados