Processo 0801355-17.2024.8.10.0131
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0801355-17.2024.8.10.0131 APELANTE: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROCQUE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROCQUE APELADO: MARIA GONÇALVES MEDRADO ADVOGADO: WILCILENE CARNEIRO (OAB/MA 19.092) RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. FÉRIAS DE 45 DIAS PREVISTAS EM LEI MUNICIPAL. TERÇO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO A 30 DIAS. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA ILÍQUIDA. HONORÁRIOS FIXADOS NA LIQUIDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Município contra sentença que, em ação de cobrança proposta por servidora pública municipal, reconheceu o direito ao recebimento das diferenças do terço constitucional de férias incidente sobre 45 dias, conforme previsto em lei municipal, condenando ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o terço constitucional de férias deve incidir sobre a integralidade dos 45 dias previstos em lei municipal ou apenas sobre 30 dias; (ii) estabelecer se houve comprovação do pagamento integral da verba pelo ente público; (iii) determinar o momento adequado para fixação dos honorários advocatícios em sentença ilíquida contra a Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal assegura férias remuneradas acrescidas de um terço, direito extensível aos servidores públicos, devendo incidir sobre toda a remuneração correspondente ao período de descanso legalmente previsto. 4. A lei municipal garante expressamente férias de 45 dias aos profissionais do magistério, inexistindo fundamento jurídico para restringir o adicional constitucional a apenas 30 dias. 5. A limitação pretendida pela Administração viola os princípios da legalidade e da isonomia, ao dissociar o período de férias do respectivo adicional constitucional. 6. A jurisprudência do STF e dos tribunais pátrios consolida o entendimento de que o terço constitucional deve incidir sobre a integralidade das férias quando superior a 30 dias. 7. A autora comprova o fato constitutivo do direito mediante documentação funcional e financeira, evidenciando o pagamento a menor da verba. 8. O ente público, por sua vez, não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, nos termos do art. 373, II, do CPC. 9. Em se tratando de sentença ilíquida contra a Fazenda Pública, a fixação do percentual dos honorários advocatícios deve ser postergada para a fase de liquidação, conforme art. 85, § 4º, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O terço constitucional de férias incide sobre a totalidade do período de férias assegurado por lei, ainda que superior a 30 dias. 2. A Administração Pública não pode restringir, por interpretação, o alcance de direito constitucional vinculado a vantagem prevista em lei local. 3. Compete ao ente público comprovar o pagamento integral da verba ou fato impeditivo do direito do servidor. 4. Em condenação ilíquida contra a Fazenda Pública, o percentual dos honorários deve ser fixado na fase de liquidação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVII, e 39, § 3º; CPC, arts. 373, II, e 85, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 663227/MA, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 19.02.2015; STF, AO 609, Rel. Min. Marco Aurélio; STF, AO 517,…
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