Processo 0801356-71.2020.8.15.0561

TJPB • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
0801356-71.2020.8.15.0561
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
Vara Única de Coremas
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREMAS SENTENÇA PROCESSO Nº 0801356-71.2020.8.15.0561 Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos promovido por B. M. G., representado por sua genitora, em face de R. A. G. conforme a petição de ID 105212063. A parte exequente busca o recebimento de prestações alimentares vencidas a partir de junho de 2024. O executado apresentou impugnação e justificativa no ID 112463691. Alegou que realizou o pagamento parcial do débito, referente aos meses de julho e agosto de 2024, conforme os comprovantes de IDs 112463696 e 112465821. Sustentou, ainda, a inadequação do rito de prisão para a cobrança de parcelas pretéritas e requereu a extinção do feito. Posteriormente, a parte exequente apresentou atualização do débito no ID 127627731, indicando o montante de R$ 8.070,05. O Ministério Público manifestou-se no ID 155009325, opinando pela rejeição da justificativa e pela decretação da prisão civil do devedor. Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Decido. 1. Do erro na gênese da execução. Ao analisar o processamento desta execução, observa-se um vício de origem que compromete a regularidade do feito. Desde o protocolo da petição inicial de ID 105212063, a parte exequente cumulou parcelas que deveriam seguir ritos distintos, coerção pessoal e expropriação patrimonial, sem promover a necessária segregação procedimental. Embora a jurisprudência atual admita a cumulação de ritos em um mesmo processo, tal faculdade exige que os cálculos e atos executivos sejam perfeitamente individualizados. A mistura indiscriminada de valores promovida pela exequente impede que o devedor identifique com clareza a parcela da dívida que autoriza a prisão, dificultando o exercício do direito de purgar a mora para evitar o cárcere. Nos termos do art. 780 do Código de Processo Civil, a cumulação de execuções pressupõe a identidade de procedimentos. No cumprimento de sentença de alimentos, o rito da prisão (art. 528, § 7º, CPC) e o rito da penhora (art. 528, § 8º, CPC) possuem marchas processuais e consequências jurídicas diversas, o que veda a sua fusão desordenada. Repito, é plenamente possível a execução de débito alimentar por ambos os ritos em uma mesma execução, mas desde que haja a devida individualização dos valores executados em cada um dos ritos. A falta de distinção patrimonial entre o débito atual e o pretérito gera tumulto processual e viola o devido processo legal. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba orienta que a cumulação exige organização temporal para evitar excessos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO. ART. 323 DO CPC. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÕES PARALELAS. ORGANIZAÇÃO TEMPORAL DA COBRANÇA. VEDAÇÃO À DUPLICIDADE E AO EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de alimentos que rejeitou a impugnação do executado, indeferiu a inclusão das parcelas vencidas no curso da execução e limitou o débito exequendo ao período de dezembro de 2016 a abril de 2019, com fixação de honorários advocatícios e multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível a inclusão irrestrita das parcelas vencidas no curso da execução de alimentos, à luz do art. 323 do CPC, quando há outras execuções de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados